Artigo 57.º-A — Transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição
EM VIGOR desde 24/06/2017No caso de morte do arrendatário realojado por efeitos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil por iniciativa do senhorio, o arrendamento não caduca por morte do primitivo arrendatário, aplicando-se-lhe o regime previsto no artigo anterior.