Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS · QUALIFICAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da realização pela arrendatária de obras no locado sem autorização do senhorio, é aplicável o regime legal em vigor à data da prática dos factos invocados como fundamento da resolução; II - A abertura, pela arrendatária sem autorização do senhorio, de duas portas, uma em cada uma de duas fachadas do edifício loca
DESPEJO · OBRAS NÃO AUTORIZADAS
As obras não autorizadas que impliquem alterações substanciais do prédio arrendado, ainda que amovíveis e construídas no seu logradouro pelo inquilino, tornam inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento, pelo que justificam a declaração de resolução do contrato ao abrigo do NRAU.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.