Jurisprudência
126 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU
I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO · NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO · RAU
I - A alteração que afecte elementos essenciais da relação obrigacional, designadamente o seu objecto, pode consubstanciar uma novação, que se traduz na extinção de um vínculo e na criação de um novo vínculo. Mas só será assim se a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga (animus novandi) for expressamente manifestado pelas partes, nos termos do artigo 859.º do CC. II - À de
LEGITIMIDADE PROCESSUAL · HERANÇA INDIVISA · AÇÃO DE DESPEJO · CABEÇA DE CASAL
I - Ao apuramento da legitimidade processual - que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação - releva, apenas, a consideração do concreto pedido e da respetiva causa de pedir, independentemente da prova dos factos que integram a última e do mérito da causa. II - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pe
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · REGIME TRANSITÓRIO · DENÚNCIA AD NUTUM · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): Um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, destinado a comércio, celebrado no ano de 1957, por via das normas transitórias previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02 (artigos 26º, nº 4, 27º e 28º, nºs 1 e 2), continua a ser um
ARRENDAMENTO URBANO · DENÚNCIA DO CONTRATO PARA HABITAÇÃO DO SENHORIO · ARRENDAMENTO COM MAIS DE 65 ANOS · ABUSO DO DIREITO
I - O direito do senhorio na denúncia do contrato de arrendamento para utilização própria sofre as restrições/impedimentos decorrentes do arrendatário ter 65 anos de idade, bem como de viver no arrendado há mais de 30 anos. II - Não actua com abuso de direito e enriquecimento sem causa o arrendatário que faz uso das excepções previstas no artº 107º, do RAU com vista a impedir a denúncia do contra
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO PARA A TRANSIÇÃO PARA O NRAU · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à sua defesa, a reconvenção cabe na previsão do art. 266º, al. a), do Código de Processo Civil. - A existência do vício previsto no art. 615º, nº 1, al. e), do C.P.C., nomeadamente quanto a eventual excesso de condenação, também envolve a interpretação do pedido e o entendimento de que este consiste no efeito prático-jurídi
EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO
Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMUNICAÇÃO DA NÃO RENOVAÇÃO A AMBOS OS CÔNJUGES
I – Não é nula a sentença por falta de fundamentação, se o tribunal cumpriu, na sua elaboração, todos os preceitos legais atinentes a essa fundamentação. II- Enquanto no domínio do RAU a denúncia nos contratos de arrendamento de duração limitada era efetuada mediante notificação judicial avulsa do inquilino, com a entrada em vigor do NRAU, a comunicação a que se refere o artigo 1097.º do CC – de
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · OPOSIÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
i. por força do disposto no artigo 1068.º do CC, quer o Réu trespassário, quer o respetivo cônjuge, são arrendatários no contrato de arrendamento; ii. do regime conjugado dos artigos 15.º/2, alínea c), do NRAU, 1097.º e 1110.º/1, do CC, a par do disposto nos mencionados artigos 11.º/4 e 10.º/2, alínea b), do NRAU, resulta que a comunicação do senhorio que visa impedir a renovação automática do c
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · OPOSIÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
i. por força do disposto no artigo 1068.º do CC, quer o Réu trespassário, quer o respetivo cônjuge, são arrendatários no contrato de arrendamento; ii. do regime conjugado dos artigos 15.º/2, alínea c), do NRAU, 1097.º e 1110.º/1, do CC, a par do disposto nos mencionados artigos 11.º/4 e 10.º/2, alínea b), do NRAU, resulta que a comunicação do senhorio que visa impedir a renovação automática do c
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · FUNDAMENTOS
( art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva, como pressuposto indiscutível, no objecto de uma acção posterior, ainda que não integralmente idêntico, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II - Embora, em regra, o caso julg
ARRENDAMENTO URBANO · DIREITOS DO ARRENDATÁRIO · OBRAS · INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face a esta, pelo que o seu conhecimento deve ser rejeitado quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo um
ARRENDAMENTO · REGIME VINCULÍSTICO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A transição de contrato de arrendamento para habitação celebrado em 01-08-1968 para contrato com duração limitada, com atualização da renda, depende da iniciativa do senhorio que, para o efeito, deve desencadear o mecanismo negocial previsto nos artigos 30º a 37º (NRAU). II – O legislador estabeleceu um regime especialment
UNIÃO DE FACTO · EFEITOS · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário: (elaborado pela relatora) I. A Lei n.º 7/2001, que veio proteger as uniões de facto, apenas pretendeu estender a estas alguns direitos próprios da relação matrimonial. II. Um membro da união de facto que não foi parte no contrato de arrendamento, não tem que ser accionado quer na acção de despejo quer na execução para entrega de coisa certa, ou qualquer outro procedimento legalmente pre
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO
Sumário: I – A mora no pagamento da renda, pelo tempo estabelecido na lei, constitui incumprimento fatal do inquilino gerador na esfera jurídica do senhorio do direito potestativo a poder resolver o contrato de arrendamento (artigo 1083º, nº 2, início, do Código Civil). II – No contrato de arrendamento para habitação, o sinalagma relevante dos vínculos das partes centra-se na obrigação de propor
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva, como pressuposto indiscutível, no objecto de uma acção posterior, ainda que não integralmente idêntico, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II - Embora, em regra, o caso julgado não se estenda aos fundamen
ARRENDAMENTO HABITACIONAL · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMUNICAÇÃO DE OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO A AMBOS OS CÔNJUGES · ÓNUS DE ALEGAÇÃO DO INQUILINO
I- Intentado procedimento especial de despejo, na sequência do envio de comunicação de oposição à renovação do arrendamento para habitação, ao requerido cabia o ónus de alegar e provar, nos termos do artº 15-F nº 3 da Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro, afim de ver reconhecida a ineficácia da oposição, que era casado e que o locado correspondia à casa de morada de família. II- A norma do artigo 12.º,
ARRENDAMENTO URBANO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário: Não assiste ao senhorio o direito de se opor à renovação de um contrato de arrendamento para fins habitacionais celebrado antes do NRAU sem que a alteração referente ao prazo do contrato tenha sido precedida do cumprimento dos pressupostos previstos nos artigos 30.º e 31.º do NRAU.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.