Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIADOR · INTERPELAÇÃO DO FIADOR
I - Para o senhorio pedir o pagamento judicial de rendas em dívida ao fiador, em ação declarativa, tem de o notificar previamente, nos termos do artigo 1041.º, n.º 5, do C. C.. II - A citação efetuada na ação judicial em que se pede o pagamento de rendas não equivale à efetivação prévia daquela notificação.
RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NA FASE DE RECURSO · ARRENDATÁRIO · DESPEJO · FORMA DE PROCESSO APLICÁVEL
I- O senhorio não está impedido de instaurar ação declarativa, recorrendo à via judicial, para nela pedir e obter o decretamento do despejo do arrendatário por via da cessação do arrendamento, desde logo porque o art.1047.º do C.C. estabelece que “A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente”, prevendo a possibilidade da resolução do contrato de arrendamento se
DESPEJO IMEDIATO · RENDA · PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Através da celebração do contrato de arrendamento com o recorrido, a recorrente adquiriu um direito pessoal de gozo do locado. A recorrente passou a ter o direito ao gozo do locado, tendo-o o recorrido perdido, pelo tempo de duração do contrato.
AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS NA PENDÊNCIA DA AÇÃO · INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO · REQUISITOS
I - Perante a omissão da indicação dos factos provados no despacho recorrido, factos esses obrigatoriamente sujeitos a prova documental no processo, e sobre os quais as partes já se pronunciaram, o Tribunal da Relação pode proceder à respetiva fixação, ao abrigo da regra da substituição (art.º 665º CPC). II - A falta de pagamento das rendas pode dar origem a duas vias judiciais distintas: a ação
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - As alterações que a Lei n.º 13/2019, de 12-02, nos termos do n.º 2 do seu art. 14.º, introduziu ao art. 1069.º do CC, aplicam-se não apenas aos contratos futuros, mas também aos contratos celebrados em data anterior à entrada em vigor da lei, nos termos da regra geral sobre aplicação da lei no tempo prevista no n.º 2 do art. 12.º, na medida em que tais normas contendem com o conteúdo de relaçõ
DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · MEIOS DE DEFESA · RENDAS
I - No incidente de despejo imediato, o inquilino, para evitar o despejo, não está limitado ao meio de defesa constituído pelo pagamento das rendas. II - Se na acção de despejo se discute o montante da renda, para efeitos do incidente de despejo imediato não pode considerar-se imediatamente exigível o valor da renda defendido pelo senhorio e, pagando o inquilino o montante da renda definido no te
TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · FIADOR
O título executivo complexo formado nos termos do art. 14-A do NRAU abrange, não só o arrendatário, mas também o fiador, e integra igualmente a indemnização devida pelo atraso na restituição do locado, nos termos do art. 1045 do C.C..
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIADOR · TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO
I - A situação do fiador, enquanto executado, é similar à do próprio arrendatário, pois ambos figuram no contrato de arrendamento, ambos são responsáveis pelo pagamento das rendas vencidas e de ambos pode o credor/senhorio exigir tal pagamento. II - O título executivo complexo formado nos termos do artigo 14º-A do NRAU abrange não apenas o arrendatário, mas também o fiador, cabendo no seu âmbito
DESPEJO · RENDA · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · COMUNICAÇÃO
Para proceder ao despejo por falta de pagamento de rendas e pedir o seu pagamento, após ter procedido à comunicação prevista no n.º 2, do art.º 1084.º, do Código Civil, o senhorio não tem que obrigatoriamente recorrer ao procedimento especial de despejo, previsto no art.º 15.º do NRAU, a intentar no Balcão Nacional do Arrendamento, antes pode escolher recorrer à acção de despejo pela via judicial.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
1 - O não pagamento da renda igual ou superior a três meses constitui, para efeitos do disposto no artigo 1083º, n.º 3 do Código Civil, uma infracção grave praticada pelo arrendatário, que põe em causa o nexo sinalagmático que caracteriza o contrato de arrendamento e que justifica que possa determinar a resolução do contrato. 2 - A resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio pode operar p
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE
I - A verificação de dupla conformidade impede a admissão do recurso de revista normal, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sendo irrelevante, para efeito de fundamentação, o aditamento de um fundamento jurídico que não tenha sido considerado ou que não tenha sido admitido. II - Porém, sendo impugnada a matéria de facto, já é admissível a revista normal ou ordinária, na parte a ela referen
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · SUB-ARRENDAMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I - Limitando-se os recorrentes a impugnar em termos latos, genéricos e em bloco, sem fazer concreta, especificada e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão e sem indicar, também, concreta e especificadamente, a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as concretas questões de facto impugnadas, sempre seria de rejeitar o recurso, genérico
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. O contrato de locação de estabelecimento está sujeito ao princípio da liberdade contratual, regendo-se pelas cláusulas estipuladas pelas partes e, subsidiariamente, pelas normas do contrato de arrendamento para fins não habitacionais. 2. O senhorio pode optar livremente pelo meio judicial da acção de despejo para obter a resolução do contrato com fundamento em falta de pagamento de renda, desi
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · RENDA CONDICIONADA
I- Na sequência da missiva do senhorio a que alude art.º 30.º do NRAU (na versão da Lei nº 31/2012, de 14.8.) tendente a operar a transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a proceder à actualização da renda, ainda que o inquilino não tenha chegado a afirmar expressamente que dissentia do valor de renda proposto ou à transição do contrato para o NRAU, a junção da certidão na qual o serviç
ARRENDAMENTO · DESPEJO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DAS RENDAS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode ainda ser paga nos 8 dias seguintes sem qualquer sanção/indemnização para o inquilino. 2 - A partir daqui – decorridos os 8 dias seguintes sem a renda ser paga – o senhorio pode em alternativa exigir (além, claro está, das rendas em atraso) a indemnização pela mora (20% na redacção do recente DL 13/2019 e, antes, 50%) ou resolver o contra
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INTERESSE EM AGIR
I. O senhorio que pretenda resolver o contrato de arrendamento urbano por falta de pagamento de rendas pode optar pela comunicação extrajudicial ou pela instauração de ação judicial. II. Ainda que o senhorio opte pela cessação extrajudicial do contrato de arrendamento, por falta de pagamento de rendas, poderá subsequentemente justificar-se a instauração de ação judicial para efetivação dos direit
ARRENDAMENTO · DURAÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
A não actualização da renda impede o senhorio de recuperar os aumentos não feitos. Contudo, quando o senhorio decidir aplicar a actualização pode aplicar os coeficientes não incorporados em anos posteriores, desde que não tenham decorrido mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação (artigo 1077 nº 2 alinea d) do CC). Se o arrendatário paga uma rend
EFEITO DO RECURSO · REFORMA DA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTANGILIDADE DA DECISÃO
I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de apelação da decisão judicial de desocupação do locado tem sempre efeito meramente devolutivo, não sendo admissível a prestação de caução que visa modificar tal efeito (cfr. arts. 7º/3 do CC, 647º/4 do CPC e 15º-Q da L 6/2006 de 27-02). II – Nos termos do nº 1 do art. 613º do CPC, proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder j
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ACTO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO SOCIAL; · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; OBRAS NO LOCADO; DIREITO À COMPENSAÇÃO
Não tendo os recorrentes efectuado, durante cerca de 5 anos, o pagamento de rendas devidas pelo uso e fruição de habitação social, nos termos do respectivo contrato de arrendamento e da lei, nem se verificando, em juízo perfunctório, o direito a compensarem o crédito relativo a despesas com obras, alegadamente realizadas no locado, com o não pagamento da renda a que estavam adstritos – cfr. artigo
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
I - Ao invocarem como fundamento do despejo a falta de pagamento das rendas desde Julho de 1981, sabendo que elas, desde então, têm vindo a ser depositadas pela recorrente, os autores actuam com manifesto abuso de direito, na modalidade de «venire contra factum proprium». II - O não uso do locado, por mais de um ano, para o fim contratado – no caso, para habitação permanente da recorrente – é cau
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.