Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1050.º Resolução do contrato pelo locatário

EM VIGOR
O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador: a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente; b) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.