Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 19.º Notificação do senhorio

EM VIGOR
1 - O arrendatário deve comunicar ao senhorio o depósito da renda. 2 - A junção do duplicado ou duplicados das guias de depósito à contestação, ou figura processual a ela equivalente, de acção baseada na falta de pagamento produz os efeitos da comunicação.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP670/25.7YLPRT.P110-11-2025ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DURAÇÃO DO CONTRATO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - O art.º 1110º/3 CC tem natureza supletiva, podendo as partes convencionar o prazo para a celebração do contrato e a sua renovação, desde que não se ultrapasse o limite mínimo de um ano e o máximo de trinta anos. II - A norma do art.º 1110º/4 do CC, introduzida pela Lei n.º 13/2019, de 12-02, deve ser interpretada no sentido de que a declaração de oposição à renovação pode ter lugar antes de t

  • TRP670/25.7YLPRT.P110-11-2025ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DURAÇÃO DO CONTRATO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - O art.º 1110º/3 CC tem natureza supletiva, podendo as partes convencionar o prazo para a celebração do contrato e a sua renovação, desde que não se ultrapasse o limite mínimo de um ano e o máximo de trinta anos. II - A norma do art.º 1110º/4 do CC, introduzida pela Lei n.º 13/2019, de 12-02, deve ser interpretada no sentido de que a declaração de oposição à renovação pode ter lugar antes de t

  • TRL2105/23.0T8AMD.L1-715-07-2025LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    Sumário: I – A mora no pagamento da renda, pelo tempo estabelecido na lei, constitui incumprimento fatal do inquilino gerador na esfera jurídica do senhorio do direito potestativo a poder resolver o contrato de arrendamento (artigo 1083º, nº 2, início, do Código Civil). II – No contrato de arrendamento para habitação, o sinalagma relevante dos vínculos das partes centra-se na obrigação de propor

  • TRP805/23.4T8MAI.P126-06-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    DOCUMENTO PARTICULAR · FORÇA PROBATÓRIA · DEPÓSITO LIBERATÓRIO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - O requisito legal dos documentos particulares que releva para o efeito de lhe atribuir força probatória formal é apenas o que consta do art.º 373.º, ou seja,

  • TRL18108/21.7T8LSB.L1-725-03-2025CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Não é inepta a petição inicial, nos termos do Art.º 186.º n.º 2 al. b) do C.P.C., por contradição entre o pedido e a causa de pedir, quando os Autores, alegando serem os proprietários de um imóvel e que a Ré o está a ocupar sem título legítimo, nomeadamente por motivo de ter cessado o contrato de arrendamento, por terem exerc

  • TRE121/22.9T8STC.E111-07-2024FRANCISCO XAVIER

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEPÓSITO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das rendas pedidas na petição inicial, acrescidas da indemnização moratória devida, o facto de apenas ter feito junção posterior do comprovativo do depósito da renda entretanto vencida à data da contestação, mas que se verifica ter sido depositado até à contestação, sendo diminuto o seu valor em face dos montantes em dívida, não pod

  • TRL551/21.3T8MFR.L1-723-01-2024JOSÉ CAPACETE

    ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO · RENDAS VENCIDAS

    1. Não obstante o disposto no art. 567.º do CPC, a forma aligeirada da sentença ali prevista não dispensa um mínimo de fundamentação de facto e de direito, não ficando o juiz, no tocante aos factos, dispensado de indicar com clareza e de forma discriminada quais os que considera provados e não provados, e a respetiva motivação, como resulta do disposto no art. 607.º, n.º 4 do mesmo código. 2. No

  • TRL2125/19.0T8LRS.L1-707-11-2023CARLOS OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FINS HABITACIONAIS · NÃO USO DO LOCADO · RESIDÊNCIA INTERMITENTE

    1. A obrigação legal de usar efetivamente a coisa locada para o fim a que se destina, tal como dispõe o Art.º 1072.º n.º 1 do C.C., tem o seu fundamento nos valores próprios do arrendamento habitacional pretérito ao NRAU, em que o vinculismo limitava mais severamente os direitos do proprietário, justificando-se a tutela da posição do arrendatário à custa do senhorio pela imposição do uso efetivo d

  • TRP5553/21.7T8PRT-C.P130-05-2023ANABELA MIRANDA

    LOCAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PRAZO

    I - A falta de pagamento da renda com atraso igual ou superior a três meses confere ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento-cfr. art.º 1083.º, n.º 3 do CC. II - O prazo de resolução do contrato, na hipótese da falta de pagamento da renda, que constitui um facto instantâneo e não continuado, é de três meses contado a partir do fim da mora, de igual prazo, sob pena de caducidad

  • TRP6775/19.6T8PRT.P112-04-2021JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Se o conhecimento da impugnação da decisão relativa à matéria de facto se mostrar totalmente irrelevante para a solução jurídica do objeto do recurso, mesmo que tal impugnação satisfaça os requisitos formais prescritos no artigo 640 do CPC, não se justifica a apreciação a sua apreciação.

  • TRG846/19.6T8VNF.G129-10-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989 aplica-se o regime jurídico previsto nos art. 28º, 26º nº 1, 4 a) da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), 1101º a), 1102º nº 1 a), b), nº 3, 107º nº 1 do Regime de Arrendamento Urbano (R.A.U.). II- Aos requisitos previstos no art. 1102º nº 1 do C.C., referentes à

  • STJ1185/16.0T8VCT.G2.S113-10-2020FERNANDO SAMÕES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE

    I - A verificação de dupla conformidade impede a admissão do recurso de revista normal, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sendo irrelevante, para efeito de fundamentação, o aditamento de um fundamento jurídico que não tenha sido considerado ou que não tenha sido admitido. II - Porém, sendo impugnada a matéria de facto, já é admissível a revista normal ou ordinária, na parte a ela referen

  • TRL2981/19.1T8LSB.L1-608-10-2020ANTÓNIO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PAGAMENTO DE RENDAS · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · MOEDA CORRENTE

    .1 – A consignação em depósito, com vista à extinção da obrigação , é facultativa, pressupondo porém enquanto expediente capaz de liberar de forma definitiva, o devedor, da verificação de uma situação prevista nas alíneas a) e b), do artº 841º, do CC .2. - Na dúvida, a consignação em depósito funciona em favor debitoris, ou seja, “ Basta que a situação de impossibilidade ou de incerteza seja plau

  • TRE37/18.3T8OLH.E110-09-2020MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · RENDA CONDICIONADA

    I- Na sequência da missiva do senhorio a que alude art.º 30.º do NRAU (na versão da Lei nº 31/2012, de 14.8.) tendente a operar a transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a proceder à actualização da renda, ainda que o inquilino não tenha chegado a afirmar expressamente que dissentia do valor de renda proposto ou à transição do contrato para o NRAU, a junção da certidão na qual o serviç

  • TRG690/16.2T8VVD.G103-10-2019AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE RENDA · PROCEDIMENTO DE ACTUALIZAÇÃO DA RENDA

    I. O procedimento de actualização extraordinária da renda e de “transição para o NRAU” depende sempre da iniciativa do senhorio, a qual deve obedecer aos requisitos de forma e de substância estabelecidos pelos arts. 30.º e seguintes do NRAU. II. Os factos demonstrativos do cumprimento de todos os requisitos legais previstos para o procedimento de actualização/aumento de renda, regulado nos arts

  • TRG2024/15.4YLPRT.G104-04-2017JOSÉ CRAVO

    EFEITO DO RECURSO · REFORMA DA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTANGILIDADE DA DECISÃO

    I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de apelação da decisão judicial de desocupação do locado tem sempre efeito meramente devolutivo, não sendo admissível a prestação de caução que visa modificar tal efeito (cfr. arts. 7º/3 do CC, 647º/4 do CPC e 15º-Q da L 6/2006 de 27-02). II – Nos termos do nº 1 do art. 613º do CPC, proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder j

  • TCAN00811/16.5BEAVR27-01-2017Alexandra Alendouro

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ACTO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO SOCIAL; · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; OBRAS NO LOCADO; DIREITO À COMPENSAÇÃO

    Não tendo os recorrentes efectuado, durante cerca de 5 anos, o pagamento de rendas devidas pelo uso e fruição de habitação social, nos termos do respectivo contrato de arrendamento e da lei, nem se verificando, em juízo perfunctório, o direito a compensarem o crédito relativo a despesas com obras, alegadamente realizadas no locado, com o não pagamento da renda a que estavam adstritos – cfr. artigo

  • TRP13274/14.0T8PRT.P112-09-2016CORREIA PINTO

    DESPEJO · NULIDADES DE SENTENÇA · CADUCIDADE · NRAU

    I - O tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, podendo qualificar juridicamente de forma diferente as questões suscitadas pelas partes perante concretos factos alegados e ultrapassando a confusão entre os conceitos de resolução e caducidade, sem que daí resulte violação da vinculação à causa de pedir. II - A alteraç

  • TRL475/15.3YLPRT.L1-122-06-2016RUI VOUGA

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO

    Para que haja lugar à aplicação do disposto no art. 15º-R do NRAU (na redacção emergente da cit. Lei nº 31/2012), não basta que o juiz julgue procedente a Oposição deduzida pelo inquilino. Faz-se mister que se deva concluir que o senhorio usou meios processuais cuja falta de fundamento não devesse ignorar ou que fez uso manifestamente reprovável do procedimento especial de despejo. (Sumário el

a mostrar 20 de 31

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.