Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO · TRAMITAÇÃO PROCESSUAL NA PENDÊNCIA DO PRAZO INTERROMPIDO
I - Se ocorre a interrupção do prazo para o Reu deduzir contestação por força de pedido de nomeação de patrono, reiniciado o prazo, querendo, o Réu deve apresentar a contestação nesse prazo que se inicia. II - No caso de não se ter respeitado aquela interrupção (por errada informação da Segurança Social que reportou o indeferimento do apoio judiciário que, afinal, tinha sido deferido), a contesta
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO · TÍTULO EXECUTIVO
I - Nos termos do art.º 703º/1 d) CPC à execução apenas podem servir de base os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva. II - A notificação judicial avulsa de resolução do contrato de arrendamento para habitação, com fundamento em falta atempada do pagamento das rendas acompanhada do contrato de arrendamento, deixou de constituir título executivo para promover ex
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · IMPOSTO DE SELO · FALTA DE PAGAMENTO · EXCEPÇÃO INOMINADA
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) A prova necessária à apreciação de uma excepção dilatória, nos termos do nº 4 do artigo 15-H da Lei nº 6/2006, de 27/02 [Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)], pode/deve ser produzida em momento processualmente anterior à realização da audiência de julgamento, não tendo aplicação, nessa
ARRENDAMENTO HABITACIONAL · RENOVAÇÃO
I- O artigo 1096.º do Código Civil não tem carácter imperativo, pois é permitido às partes excluírem a renovação automática; porém, já impõe imperativamente que, caso seja clausulada a renovação, esta tem como período mínimo uma renovação pelo período de 3 anos.
ARRENDAMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS · ACTUALIZAÇÃO FASEADA DO VALOR DA RENDA
I – Os problemas de sucessão de leis no tempo suscitados pela entrada em vigor de uma LN [lei nova] podem, pelo menos em parte, ser diretamente resolvidos por esta mesma lei, mediante disposições adrede formuladas, chamadas “disposições transitórias”. II – Sendo que só é de entrar em linha de conta com os comandos do art. 12º do Código Civil, no caso de a LN [lei nova] não estatuir expressa e espe
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DO INSOLVENTE A SER EXCLUÍDO DA CESSÃO · SALÁRIO MÍNIMO
I - O rendimento excluído da cessão ao fiduciário, para efeitos de exoneração do passivo restante, fixado em «um salário mínimo nacional x 12 meses» calcula-se mensalmente, em função do rendimento global do insolvente que se vence nesse mês. II - O salário mínimo que serve as finalidades da fixação do mínimo de sobrevivência é o salário mínimo mensal
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZO
I - Nos arrendamentos urbanos para habitação, as partes podem estipular um prazo para a duração efetiva dos contratos, desde que a respetiva cláusula seja inserida no texto escrito do contrato, assinado pelas partes, não podendo o prazo ser inferior a 5 anos – artigo 98º do RAU. II - Nos arrendamentos urbanos para comércio ou indústria as partes podem convencionar um prazo para a duração efetiva
ACÇÃO DE DESPEJO · CONCEITO · NÃO USO DO ARRENDADO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL
I – Apurou-se que o locado, “efectivamente” só abre à quinta-feira e como apoio da nova loja que é o verdadeiro e “efectivo” estabelecimento comercial da R.. II - Situação esta que não preenche o conceito de uso efectivo exigido legalmente. III - Não se verificando nenhuma das excepções previstas no nº2 do artº1072º do CC, concluímos como a sentença objecto de recurso, pela existência do fundame
ARRENDAMENTO URBANO - ATUALIZAÇÃO DE RENDAS
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO · NÃO USO DO ARRENDADO
1. Sendo o contrato de locação um contrato sinalagmático, da sua celebração nascem obrigações que se encontram unidas umas às outras por vínculos de reciprocidade ou interdependência. 2. A obrigação de habitar permanentemente o arrendado, que recai sobre o locatário, faz parte do sinalagma contratual, na medida em que se contrapõe à obrigação fundamental, imposta ao locador, de proporcionar o goz
ACÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. A comunicação a que alude o artigo 34.º, n.º 2, NRAU, é uma «comunicação aberta», pois o valor da nova renda pode variar em função de determinados elementos trazidos pelo arrendatário, designadamente a invocação de circunstâncias que levem ao faseamento em 10 anos (artigos 37.º, n.º 3, e 38.º, n.º 3, NRAU), ou o pedido de segunda a avaliação, feito no prazo de resposta de 40 dias (artigo 37.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA ORDEM PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS · PROVA DO PERICULUM IN MORA. · FACTO CONSUMADO
1. A execução da ordem de realização de obras de reparação cria uma situação de facto consumada perante os efeitos duma eventual sentença de anulação. 2. A tutela cautelar existe para se garantir a “tutela de conteúdo repristinatório” emergente da sentença de anulação e não para acautelar a indemnização dos danos (danos emergentes e lucros cessantes) que se produziram na pendência do processo imp
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.