Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoMORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O direito à transmissão da posição contratual de arrendatário por força do óbito do primitivo inquilino é regulado pela lei em vigor à data desse falecimento. 2. Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado em 1970, portanto, antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec.Lei n.º 321-B/90 de 15
ARRENDAMENTO HABITACIONAL · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CONVIVÊNCIA COM O INQUILINO · ÓNUS DA PROVA
Sumário: I – O conceito de convivência com o inquilino há mais de cinco anos a contar da morte deste e a que se refere o artigo 57º, nº 1, alínea f), do NRAU, na redacção da Lei nº 13/2019, de 12 de Fevereiro, como condição impeditiva da caducidade do arrendamento habitacional, deve ser enquadrada por factos que demonstrem uma comunhão de vida, de partilha de espaço e de centro fixado do quotidia
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O recurso deve ser rejeitado, apenas na parte relativa à impugnação da decisão sobre a matéria de facto, quando as conclusões da apelação apresentada sejam completamente omissas sobre essa concreta matéria, pois não é legalmente possível o despacho de aperfeiçoamento para suprimento dessa omissão e as conclusões tem
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · 2ª INSTÂNCIA · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Na presente ação de revindicação o imóvel reivindicado foi objeto de um contrato de arrendamento celebrado, em 1 de abril de 1970, tendo o inquilino falecido em 1978, quando a lei, por força do Art. 1110.º n.º 1 do C.C. então vigente, estabelecia que a posição contratual de inquilino não era comunicável ao cônjuge, t
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO · CADUCIDADE · SUCESSÃO DE LEIS
1 - Saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, é questão que deve ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico da morte do arrendatário. 2. - A Lei nº. 6/2006 de 27/2 [NRAU] veio estabelecer normas transitórias - nos art.ºs 26º, n.º 1, 27º e 28º, nº. 1 - das quais decorre a aplicação do novo regime a todos os contrato
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO
1. Não é inepta por contradição entre o pedido e a causa de pedir, a petição inicial em que se deduz um pedido de despejo fundado no reconhecimento da extinção do arrendamento por caducidade resultante da morte do inquilino. 2. Se logo nesse articulado se discute a possibilidade de transmissão do direito ao arrendamento para um descendente do primitivo arrendatário, o qual ocupa esse locado e in
NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITO AO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
5.1 - Reza a alínea b), do nº 1, do art.º 595º, do CPC, que o despacho saneador destina-se a “Conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória”; 5.2 - A decisão de mérito referida em 5.1. deve ter lugar sempre que para dar resposta ao pe
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · NRAU
1– A NRAU aplica-se aos contratos celebrados no âmbito da lei antiga, que subsistam à data da sua entrada em vigor, abrangendo os factos ocorridos na vigência da lei nova e não já da lei velha, sem prejuízo das normas transitórias. 2–No que à transmissão por morte concerne, aplica-se o disposto nos arts. 57 e 58 da NRAU, ainda que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes da en
CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · CADUCIDADE · OCUPAÇÃO ILEGÍTIMA · INDEMNIZAÇÃO
5.1.– Na hipótese de extinção, por caducidade - em virtude do falecimento do locatário - do contrato de arrendamento comercial regulado no NRAU, o réu apesar de herdeiro daquele encontra-se vinculado ao dever da sua restituição, finda a moratória de seis meses [ cfr. artº 1056º, do CC ]; 5.2.– O referido em 5.1. apenas não é observar caso o réu , e enquanto sucessor do locatário falecido,
CASA DE PORTEIRO · CONTRATO DE TRABALHO · ARRENDAMENTO · REMUNERAÇÃO
I- No contexto da relação laboral, e salvo acordo em contrário, a utilização da casa pela porteira não tem como base uma relação de arrendamento, constituindo antes uma parte da remuneração do trabalho; II- Os recursos visam apenas modificar as decisões impugnadas mediante o reexame das questões nelas equacionadas e não apreciar matéria nova sobre a qual o tribunal recorrido não teve ensejo de se
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · ABUSO DE DIREITO · INALEGABILIDADE DE NULIDADE FORMAL
I- Ao recorrente que impugne a matéria de facto caberá, sob pena de rejeição imediata do recurso, indicar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados (aos quais deve aludir na motivação do recurso e sintetizar depois nas conclusões), especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que, em seu entender, impunham de
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORTE · CADUCIDADE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do arrendatário na relação contratual, no sentido de averiguar se ocorreu a caducidade do contrato de arrendamento ou a transmissão da posição contratual do falecido, é aplicável o regime legal em vigor à data do óbito; II – Tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do NRAU, aplica-s
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORTE · CADUCIDADE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do arrendatário na relação contratual, no sentido de averiguar se ocorreu a caducidade do contrato de arrendamento ou a transmissão da posição contratual do falecido, é aplicável o regime legal em vigor à data do óbito; II – Tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do NRAU, aplica-s
ARRENDAMENTO; TRANSMISSÃO POR MORTE
TRANSMISSÃO POR MORTE DO PRIMITIVO LOCATÁRIO NO ARRENDAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSMISSÃO POR MORTE · CADUCIDADE DO CONTRATO
1– A NRAU aplica-se aos contratos celebrados no âmbito da lei antiga, que subsistam à data da sua entrada em vigor, abrangendo os factos ocorridos na vigência da lei nova e não já da lei velha, sem prejuízo das normas transitórias. 2– No que à transmissão por morte concerne, aplica-se o disposto nos arts. 57 e 58 da NRAU, ainda que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes da
DESPEJO · NULIDADES DE SENTENÇA · CADUCIDADE · NRAU
I - O tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, podendo qualificar juridicamente de forma diferente as questões suscitadas pelas partes perante concretos factos alegados e ultrapassando a confusão entre os conceitos de resolução e caducidade, sem que daí resulte violação da vinculação à causa de pedir. II - A alteraç
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · SUCESSÃO · INQUILINO · DEFICIENCIA
I - Estamos na presença dum arrendamento muito antigo (1941) que se foi transmitindo de pais para filhos sem oposição dos vários senhorios até ao falecimento da mãe dos RR. II - Tendo em conta que esse falecimento se verificou já na vigência do denominado NRAU (Novo Regime Arrendamento Urbano/Lei 6/2006, de 27-2) é aplicável ao caso o disposto no artº57° do NRAU ex vi artº27º desta mesma lei. III
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE
I - O que está em causa neste processo é a transmissão do arrendamento habitacional, a favor da filha, por morte daquela a quem o mesmo já tinha sido transmitido (cônjuge do primitivo arrendatário). II - O RAU (art.85º) permitia a transmissão do arrendamento, por morte do arrendatário ou do cônjuge sobrevivo para quem houvesse sido transmitido o direito ao arrendamento, para os descendentes que c
ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE
I - A necessidade de obras estruturais no locado não confere ao inquilino o direito de exigir a demolição administrativa e nova construção, nem estas pretensões podem ser opostas ao senhorio. II - A demolição do prédio arrendado, por intervenção oficiosa do município para impedir a sua ruína, determina a caducidade do contrato de arrendamento e esta inviabiliza a sua resolução pelo locatário.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.