Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoINTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · NULIDADE DA SENTENÇA · ARRENDAMENTO · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA
I - Para que ocorra interrupção do prazo em curso, ao abrigo do art. 24º, nº 4 da Lei nº 34/2004, de 29.7, é necessário juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, nos serviços de Segurança Social. II - O que interrompe o prazo em curso não é a formulação do pedido de nomeação de patrono junto dos serviços de Seguran
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS · QUALIFICAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da realização pela arrendatária de obras no locado sem autorização do senhorio, é aplicável o regime legal em vigor à data da prática dos factos invocados como fundamento da resolução; II - A abertura, pela arrendatária sem autorização do senhorio, de duas portas, uma em cada uma de duas fachadas do edifício loca
CONTRATO DE LOCAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO LOCADO · ABUSO DE DIREITO
I - Constituem obras de conservação a cargo do senhorio as obras que se destinem a evitar a degradação das condições de habitabilidade ou de utilização do arrendado, designadamente as que tenham por finalidade pôr cobro a infiltrações de águas e humidades no locado, seja através de paredes ou da cobertura/telhado. II - A circunstância de o locado ser de construção antiga e, naturalmente, de menor
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS · MARQUISE
- Uma marquise é uma estrutura amovível, pelo que não é razoável nem proporcional concluir que a sua colocação constitui um facto com gravidade e/ou consequências que torna inexigível a manutenção do arrendamento, tanto mais que no prédio existem mais marquises. - No que respeita à retirada das portas/janelas e abertura de arcos no seu lugar por forma a ampliar o locado através da junção com a
ARRENDAMENTO URBANO
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PELA RELAÇÃO · DESPEJO · LEI APLICÁVEL · OBRAS
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise da matéria provada e não provada) é incorrecto fazer, prematuramente, qualquer análise jurídica, relativa a alguma da matéria de facto para depois utilizar essas conclusões para então afirmar que não se podem considerar outros factos diferentes. II. Em matéria de causas de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 12º d
DESPEJO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
I - No âmbito do contrato de arrendamento, aos fundamentos resolutivos ocorridos e completados no domínio de lei anterior aplica-se a lei então vigente, mas aos fundamentos resolutivos iniciados na vigência da lei anterior que se prolonguem para o domínio da lei nova – sem que o senhorio tenha até então suscitado a resolução do contrato – será de aplicar a nova lei, o NRAU; II - Cabendo em exclus
DESPEJO · OBRAS NÃO AUTORIZADAS
As obras não autorizadas que impliquem alterações substanciais do prédio arrendado, ainda que amovíveis e construídas no seu logradouro pelo inquilino, tornam inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento, pelo que justificam a declaração de resolução do contrato ao abrigo do NRAU.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.