Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 24.º Coeficiente de actualização

EM VIGOR
1 - O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística. 2 - O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP14972/24.6T8PRT.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · REPRESENTAÇÃO DE UMA SOCIEDADE · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A decisão que se pronuncie sobre os efeitos legais que decorrem da procedência do pedido de reconhecimento de um direito ou de um facto e que condenem o R. a reconhecer esses efeitos não constitui excesso de pronúncia para efeitos do art. 615.º, n.º 1, al. d) do CPC. II - A ratificação por parte do gerente, que não havia subscrito a procuração outorgada unicamente por um dos gerentes, torna e

  • STJ3329/24.9T8PRT.P1.S116-04-2026FERNANDO BAPTISTA

    RECURSO DE REVISTA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · INTERPRETAÇÃO

    I - Tendo as partes estipulado no contrato de arrendamento que “a renda será actualizada anualmente de acordo coma inflação”, a lei aplicável é a que em cada ano fixa o coeficiente de actualização, não havendo espaço para actualizações superiores ao coeficiente legalmente imposto. II - Assim, estabelecendo a Lei n.º 19/2022, de 21-10, um tecto/travão imperativo, no quadro do art. 1077.º do CC, de

  • STJ3329/24.9T8PRT.P1.S116-04-2026FERNANDO BAPTISTA

    RECURSO DE REVISTA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · INTERPRETAÇÃO

    I - Tendo as partes estipulado no contrato de arrendamento que “a renda será actualizada anualmente de acordo coma inflação”, a lei aplicável é a que em cada ano fixa o coeficiente de actualização, não havendo espaço para actualizações superiores ao coeficiente legalmente imposto. II - Assim, estabelecendo a Lei n.º 19/2022, de 21-10, um tecto/travão imperativo, no quadro do art. 1077.º do CC, de

  • TRP370/24.5T8ILH.P112-02-2026ISABEL PEIXOTO TEIXEIRA

    PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA

    I – A Lei n.º 56/2023 (“Programa Mais Habitação”) aplica-se exclusivamente ao arrendamento para fins habitacionais, não abrangendo contratos de arrendamento para fins não habitacionais, designadamente os anteriores a 1995. II – Para os contratos não habitacionais mantém-se o regime geral de atualização de rendas do Código Civil e o regime de transição para o NRAU, não sendo aplicáveis as limitaçõ

  • STJ1109/22.5T8VRL.G1.S105-02-2026ANA PAULA LOBO

    HERANÇA INDIVISA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CABEÇA DE CASAL

    Não há pluralidade de senhorios quando a herança aberta por óbito do senhorio permanece ilíquida e indivisa.

  • TRL1556/25.0YLPRT.L1-727-01-2026LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · FUNDAMENTOS DO DIFERIMENTO DA TRANSIÇÃO PARA O NRAU · LOJA COM HISTÓRIA

    da responsabilidade do relator: I. Desde 2012, o legislador tipificou três circunstâncias que podem ser opostas pelo inquilino ao senhorio no intuito de impedir a imediata transição do contrato de arrendamento para o NRAU, ficando a transição do contrato para o NRAU diferida para o prazo de cinco anos (inicialmente), depois alterado para dez anos, contados da receção pelo senhorio da resposta do

  • TRP138/25.1YLPRT.P112-12-2025JOÃO VENADE

    PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO · TRAMITAÇÃO PROCESSUAL NA PENDÊNCIA DO PRAZO INTERROMPIDO

    I - Se ocorre a interrupção do prazo para o Reu deduzir contestação por força de pedido de nomeação de patrono, reiniciado o prazo, querendo, o Réu deve apresentar a contestação nesse prazo que se inicia. II - No caso de não se ter respeitado aquela interrupção (por errada informação da Segurança Social que reportou o indeferimento do apoio judiciário que, afinal, tinha sido deferido), a contesta

  • TRP3329/24.9T8PRT.P112-12-2025ANABELA MIRANDA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA

    I - Na falta de estipulação expressa no contrato de arrendamento, a renda pode ser actualizada anualmente pelo senhorio de acordo com o coeficiente vigente, publicado, por aviso, no Diário da República. II - Esse coeficiente de actualização corresponde à totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos doze meses. III - Como medida de apoio aos

  • TRP3329/24.9T8PRT.P112-12-2025ANABELA MIRANDA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA

    I - Na falta de estipulação expressa no contrato de arrendamento, a renda pode ser actualizada anualmente pelo senhorio de acordo com o coeficiente vigente, publicado, por aviso, no Diário da República. II - Esse coeficiente de actualização corresponde à totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos doze meses. III - Como medida de apoio aos

  • TRP17090/24.3T8PRT.P114-10-2025MARIA DO CÉU SILVA

    DECISÃO SURPRESA · ATUALIZAÇÃO DE RENDA · ADMINISTRAÇÃO DAS PARTES COMUNS DO PRÉDIO

    I - Tendo o tribunal recorrido dado a conhecer às partes que tencionava proferir decisão de mérito e ordenado a notificação das mesmas para exercerem o contraditório e tendo a R. percebido que o exercício do contraditório por escrito era uma alternativa à discussão em sede de audiência prévia, não se tendo oposto a tal agilização do processado, não há decisão-surpresa. II - Se o tribunal recorrid

  • TRP17090/24.3T8PRT.P114-10-2025MARIA DO CÉU SILVA

    DECISÃO SURPRESA · ATUALIZAÇÃO DE RENDA · ADMINISTRAÇÃO DAS PARTES COMUNS DO PRÉDIO

    I - Tendo o tribunal recorrido dado a conhecer às partes que tencionava proferir decisão de mérito e ordenado a notificação das mesmas para exercerem o contraditório e tendo a R. percebido que o exercício do contraditório por escrito era uma alternativa à discussão em sede de audiência prévia, não se tendo oposto a tal agilização do processado, não há decisão-surpresa. II - Se o tribunal recorrid

  • TRL2502/23.1T8VFX.L2-130-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · SOLICITAÇÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO

    Sumário[1] 1 – Num plano prestacional contido dentro dos estritos limites previstos na própria lei tributária como admissíveis, ou seja que a lei diretamente admite, a mera falta de autorização pela autoridade tributária não constitui violação de regra imperativa e não pode deixar de ser tida como uma violação negligenciável de uma norma puramente procedimental (trata-se de uma norma processual d

  • TRL18729/21.8T8LSB.L2-726-05-2025CARLOS OLIVEIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · BENEFICIÁRIO DE AÇÃO SOCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO POR MORTE

    (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Numa ação de reivindicação constituem factos impeditivos do direito do Autor a alegação pela Ré da existência duma relação contratual de arrendamento que legitima a ocupação do bem reivindicado (cfr. Art.º 1311.º n.º 2 e 342.º n.º 2 do C.C.). 2. O Autor nesta ação é um instituto público, integrado na administração indireta d

  • TRE801/24.4T8STB.E109-04-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ARRENDAMENTO · RENDA ECONÓMICA · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente implementadoras,

  • TRL1386/24.7T8LSB.L1-708-04-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR-SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FIM NÃO HABITACIONAL · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · DENÚNCIA DO CONTRATO

    (da responsabilidade da relatora - art.º 663º/7 CPC): I. O tribunal deve conhecer, no despacho saneador, do/s pedido/s formulado/s sempre que não exista matéria controvertida susceptível de justificar a elaboração de temas da prova e a realização da audiência final (art.º 595º/1 b) do Código de Processo Civil); II. A transição do contrato de arrendamento para fim não habitacional para o NRAU é r

  • TRL17211/21.8T8LSB-H.L1-114-01-2025PEDRO BRIGHTON

    CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE LOCAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DENÚNCIA DE CONTRATO

    Sumário da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil): - Os créditos por incumprimento de contrato de locação vencidos entre a data da declaração da insolvência e a data em que o contrato haja cessado a produção dos seus efeitos, por denúncia do administrador da insolvência, consubstanciam créditos sobre a massa insolvente (e não créditos sobre a insolvência).

  • TRE1457/22.4T8STB.E110-10-2024FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA

    Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP, e os Réus, pessoas singulares. (Sumário elaborado pelo relator)

  • TRP905/22.8T8PVZ.P126-09-2024PAULO DIAS DA SILVA

    ABUSO DE DIREITO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO HABITACIONAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor de um determinado direito, consagrado e tutelado pela ordem jurídica, o exercita, todavia, no caso concreto, fora do seu objectivo natural e da razão justificativa da sua existência e ostensivamente contra o sentimento jurídico dominante. II - No caso vertente, não se provou a existência de qualquer comportamento abusivo p

a mostrar 20 de 43

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.