Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1071.º Limitações ao exercício do direito

EM VIGOR
Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa.