Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1075.º Disposições gerais

EM VIGOR
1 - A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica. 2 - Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP99/09.4TBVLG.P129-10-2013M. PINTO DOS SANTOS

    ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A excepção da caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento fundado na falta de pagamento de rendas só procede se o réu, em obediência ao disposto no nº 1 do art. 1048º, com referência ao nº 1 do art. 1041º, ambos do CCiv. [aquele na redacção dada pela Lei nº 6/2006, de 27/02, aplicável ao caso], tiver procedido, até ao termo do prazo para a contestação, ao depósito [ou consig

  • TRP288143/11.2YIPRT.P101-10-2013MÁRCIA PORTELA

    COMPENSAÇÃO · CRÉDITO CONTROVERTIDO

    I - Crédito judicialmente exigível, enquanto requisito da compensação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 847.º, CC, é aquele que, não sendo cumprido voluntariamente, é passível de ser exigido em acção de cumprimento ou de execução. II - A circunstância de um crédito ser controvertido não obsta, pois, a que seja invocada a compensação, devendo a sua prova ser feita no âmbito do processo em q

  • TRP99/09.4TBVLG-A.P110-07-2013MÁRCIA PORTELA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · DIREITOS À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE

    I - No caso de resolução extrajudicial do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda, o arrendatário pode afastar a resolução se puser termo à mora no prazo de três meses (artigo 1084.º, n.º 3, CC). II - No caso de ser intentada acção judicial para resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, o arrendatário pode fazer caducar o direito de resolução através

  • CAJP123/2006-JP22-03-2007DIONISIO CAMPOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO - PAGAMENTO DE RENDAS - OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

  • CAJP123/2006-JP22-03-2007DIONÍSIO CAMPOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO - PAGAMENTO DE RENDAS - OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.