Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1064.º Âmbito

EM VIGOR
A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • TRL7630/17.0T8LSB-A.L1-111-07-2024MANUEL RIBEIRO MARQUES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EXPLORAÇÃO DE APARTAMENTO PARA FINS TURÍSTICOS · DURAÇÃO INDETERMINADA · DENÚNCIA DE CONTRATO

    1. No caso de empreendimentos turísticos em pluripropriedade, a entidade exploradora deverá obter de todos os proprietários um título jurídico que a habilite à exploração da totalidade das unidades de alojamento, o qual deverá, designadamente, prever os respectivos termos de exploração turística e as condições de utilização das mesmas pelos proprietários – art. 45º, n.º 3, do Dec. Lei n.º 39/2008,

  • STJ5216/21.3T8LSB.L1.S116-03-2023FERNANDO BAPTISTA

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · NEGÓCIO JURÍDICO · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES

    I. A qualificação de um contrato – que se mostra como uma operação lógica subsequente à interpretação das declarações de vontade das partes e dela dependente – é matéria de direito sobre a qual o tribunal se pode pronunciar livremente, sem estar vinculado à denominação que os contraentes tenham empregado. II. O gozo proporcionado ao locatário pode compreender a generalidade das utilidades da coi

  • TRL11341/19.3T8LSB.L1-609-06-2022ANTÓNIO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · TRANSMISSÃO POR MORTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    4.1. - Por força do disposto no art. 12.º, n.º 2, do CC, o regime da transmissão do arrendamento ( para habitação ), não obstante celebrado em 1947, é o vigente à data do facto potencialmente idóneo a determiná-la – ou seja, na situação em apreço, do falecimento ( em 3 de Novembro de 2018 ) da então arrendatária, a mãe do réu. 4.2. - A contrato de arrendamento, para habitação, celebrado em 1947,

  • TRG2955/15.1T8BRG.G109-03-2017ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO

    1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar a realização de obras internas, instalações de água e eletricidade próprias e definições de áreas de compartimentos) cumprem ao arrendatário que pretende exercer a atividade específica; 2) Na interpretação da declaração negocial releva o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente, sagaz e experiente em face d

  • TRL4627/08.4TCLRS.L1-109-11-2010FOLQUE DE MAGALHÃES

    CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · UNIÃO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    O direito à atribuição da casa de morada de família, uma vez cessada a união de facto, deve ser exercido em momento imediatamente posterior àquela cessão, isto é, antes do requerente ter resolvido o seu problema de habitação com estabilidade, sob pena de se considerar que esse direito está a ser exercido abusivamente, devendo ter-se em consideração os elementos existentes à data da separação para

  • STJ08A146924-06-2008MÁRIO CRUZ

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · PRÉDIO INDIVISO · ALTERAÇÃO

    I. Não estando o prédio urbano submetido ao regime de propriedade horizontal a preferência só pode ser exercida pela totalidade do prédio, não podendo sê-lo apenas sobre uma parte física, determinada. II. Se ao preferente forem comunicadas as condições de alienação do imóvel, entre os quais o preço e o prazo em que a escritura de alienação deverá ser celebrada num prazo a três meses, e se o pre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.