Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1044.º Perda ou deterioração da coisa

EM VIGOR
O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não exceptuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • CAJP52/2015-JP13-07-2015ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.