Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoPED · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
SUMÁRIO (art. 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Se a requerida interpôs acção em que pede que lhe seja reconhecido o direito de preferência sobre o imóvel locado ou, subsidiariamente, a nulidade do negócio celebrado entre a anterior e actual senhoria, o desfecho dessa acção pode vir a afectar o procedimento especial de despejo, critério pelo qual se deve aferir a relação de prejudicialida
DOCUMENTO PARTICULAR · FORÇA PROBATÓRIA · DEPÓSITO LIBERATÓRIO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - O requisito legal dos documentos particulares que releva para o efeito de lhe atribuir força probatória formal é apenas o que consta do art.º 373.º, ou seja,
LOCADOR · AQUISIÇÃO DE IMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ABUSO DE DIREITO
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado, adquire a posição do locador, ficando investido nos direitos e obrigações correspondentes e previstos no artigo 1031.º do CC. II. O locatário, por sua vez, também mantém o conjunto de direitos e deveres que resulta dessa posição jurídica, como previsto no artigo 1038.º do CC, entre elas, a prevista na alínea a) do prece
AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS NA PENDÊNCIA DA AÇÃO · INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO · REQUISITOS
I - Perante a omissão da indicação dos factos provados no despacho recorrido, factos esses obrigatoriamente sujeitos a prova documental no processo, e sobre os quais as partes já se pronunciaram, o Tribunal da Relação pode proceder à respetiva fixação, ao abrigo da regra da substituição (art.º 665º CPC). II - A falta de pagamento das rendas pode dar origem a duas vias judiciais distintas: a ação
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · PRAZO · CLÁUSULA PENAL INDEMNIZATÓRIA
I - O prazo de renovação do contrato de arrendamento para fins não habitacionais previsto no art. 1110º nº 3 do CC tem natureza meramente supletiva, permitindo a lei prazos de renovação inferiores a 5 anos, desde que haja convenção expressa nesse sentido, podendo as partes afastar tal regra ao abrigo do princípio da liberdade de estipulação contratual, entendimento que melhor respeita o elemento l
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEPÓSITO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE
I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das rendas pedidas na petição inicial, acrescidas da indemnização moratória devida, o facto de apenas ter feito junção posterior do comprovativo do depósito da renda entretanto vencida à data da contestação, mas que se verifica ter sido depositado até à contestação, sendo diminuto o seu valor em face dos montantes em dívida, não pod
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO
I. Resulta do nº 4 do art. 1110.º do Cód. Civil que, salvo as partes tenham previsto a não renovação do contrato no seu termo, o contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais tem sempre uma duração mínima de cinco anos, ainda que tenha sido estipulado um prazo de duração inferior. II. Tal preceito não pode ser interpretado no sentido de que o legislador quis fixar um prazo de duraçã
CONTRATO-PROMESSA · ARRENDAMENTO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · RECONVENÇÃO
I- A promessa de arrendamento deve valer como arrendamento definitivo desde que contenha os elementos essenciais de um contrato de arrendamento e as partes atuem em conformidade, sendo suficiente para fundamentar o procedimento especial de despejo em caso de cessação do contrato por oposição à renovação, nos termos do art. 15, nº 2, al. c), do NRAU; II- No procedimento especial de despejo, pode o
ACÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · MEIOS DE DEFESA
I - Se é certo que, no incidente de despejo imediato, o arrendatário não está impedido de invocar qualquer meio de defesa com vista a demonstrar a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da acção, a existência de humidades/infiltrações no locado não dispensa o mesmo do seu pagamento, posto que a obrigação correspectiva do senhorio é a de proporcionar o gozo do locado, sendo acessória a de
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Tendo sido impugnados, na contestação apresentada pelos 1.º e 2.º Réus, os factos alegados pelo Autor, senhorio, a respeito de uma cessão temporária e onerosa do gozo da fração arrendada à 4.ª Ré (uma sociedade unipessoal), bem como os documentos apresentados com a petição inicial, em particular uma fotografia de documento correspondente a um suposto contrato de subarrendamento, alegadamente e
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · VALORES EM DÍVIDA · OPOSIÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Quando no procedimento especial de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas nos termos do artigo 1083º nº 3 do Código Civil, o senhorio não opta por peticionar também os valores que estejam em dívida, não é exigível ao inquilino que apresente oposição, a prestação de caução a que se refere o artigo 15º - F nº 3 do NRAU. (Sumário elaborado pelo Relator)
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Se o conhecimento da impugnação da decisão relativa à matéria de facto se mostrar totalmente irrelevante para a solução jurídica do objeto do recurso, mesmo que tal impugnação satisfaça os requisitos formais prescritos no artigo 640 do CPC, não se justifica a apreciação a sua apreciação.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE
I - A verificação de dupla conformidade impede a admissão do recurso de revista normal, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sendo irrelevante, para efeito de fundamentação, o aditamento de um fundamento jurídico que não tenha sido considerado ou que não tenha sido admitido. II - Porém, sendo impugnada a matéria de facto, já é admissível a revista normal ou ordinária, na parte a ela referen
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PAGAMENTO DE RENDAS · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · MOEDA CORRENTE
.1 – A consignação em depósito, com vista à extinção da obrigação , é facultativa, pressupondo porém enquanto expediente capaz de liberar de forma definitiva, o devedor, da verificação de uma situação prevista nas alíneas a) e b), do artº 841º, do CC .2. - Na dúvida, a consignação em depósito funciona em favor debitoris, ou seja, “ Basta que a situação de impossibilidade ou de incerteza seja plau
INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO · DEPÓSITO DE RENDA
I – Um contrato pode ser integrado (art. 239 do CC) desde que se determine previamente a existência de uma lacuna suprível. II – Uma lacuna é uma “incompletude do conteúdo perceptivo do contrato como falha do plano regulador previsto ou querido pelas partes” uma “ausência de estipulação das partes […] que se reporte a uma condição sine qua non da execução do plano obrigacional gizado pelas partes
NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA
I. Numa acção de reivindicação em que a ré excepcionou a existência e vigência de um contrato de arrendamento legitimador da ocupação da coisa (contrapondo à alegação da autora, segundo a qual ele se extinguiu por denúncia, que esta foi ineficaz por tal figura dogmática e a respectiva legislação invocadas na notificação serem inadequadas para evitar a renovação automática de acordo com o regime ap
LOCATÁRIOS CÔNJUGES · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
1. Se o local arrendado constituir casa de morada de família, a norma a aplicar é o art. 12º do NRAU, devendo as comunicações relativas a atualização de renda e transição para o NRAU por iniciativa do senhorio ser dirigidas a cada um dos cônjuges, independentemente de o direito do arrendatário se ter, ou não, comunicado ao cônjuge. 2. A comunicação referida tem de ser dirigida separadamente, indi
LOCAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · MORA DO CREDOR
Se aquele que sucede nos direitos do locador, por força da transmissão da posição deste (art. 1057 do CC), não fornece ao locatário os elementos necessários para que este possa fazer o pagamento da renda no local onde ela deve ser paga segundo o contrato existente, não se pode dizer que existe mora no pagamento da renda pelo locatário, mas sim mora do credor (art. 813 do CC).
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.