Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1058.º Liberação ou cessão de rendas ou alugueres

EM VIGOR
A liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos é inoponível ao sucessor entre vivos do locador, na medida em que tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da sucessão.