Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · COMUNICAÇÃO · DOMICÍLIO CONVENCIONADO
1. Dos arts. 9º e 10º NRAU podemos retirar o seguinte regime: a) a comunicação na qual o senhorio informa o arrendatário de que não pretende a renovação do contrato tem de ser feita por escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção; b) a carta em questão deve ser dirigida para o local arrendado, a não ser que exista indicação por escrito em contrário do ar
ARRENDAMENTO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
I - Até à Lei 6/2006, a oposição à renovação – instrumento de que dispõe qualquer das partes para pôr fim ao contrato, no termo da sua duração, impedindo que ele se renove - era designada por denúncia. Hoje, em face do regime estabelecido pela L 6/2006, há que conferir ao termo "denúncia", não já o conteúdo de oposição à renovação, mas o de revogação unilateral. II- Tal circunstância torna fácil
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.