Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoDEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas está presente quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões essenciais que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Diversamente, o dever de acatamento das decisões proferidas pelos tribunais superiores em sede de recurso, previsto art. 4.º/1 da
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
A contradição entre as duas decisões em análise é meramente aparente porque proferidas uma em 1991 e outra em 2022, em contextos factuais e normativos profundamente diversos.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
A contradição entre as duas decisões em análise é meramente aparente porque proferidas uma em 1991 e outra em 2022, em contextos factuais e normativos profundamente diversos.
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL
I - Na ação de notificação para preferência, prevista no artigo 1028.º e seguintes do C. P. C., em que a venda já se consumou, é requerente um dos titulares à preferência, pedindo-se que os outros titulares sejam notificados para os termos previstos no artigo 1032.º, do C. P. C.. II - O obrigado à preferência não tem legitimidade processual nesses autos. III - Não é objeto desta mesma ação aferi
ARRENDATÁRIO COMERCIAL DE PARTE DE PRÉDIO NÃO CONSTITUÍDO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I - O artigo 1091º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, na redação introduzida pela Lei nº 64/2018, de 29 de outubro, não atribui ao arrendatário comercial de parte de prédio não constituído em propriedade horizontal direito de preferência legal na venda ou dação em cumprimento da totalidade do prédio. II - A intervenção legislativa operada pela Lei n.º 64/2018 inovou apenas no que respeita aos a
DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO · ARRENDAMENTO COMERCIAL · PRÉDIO NÃO CONSTITUIDO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL
I. Ao abrigo do disposto pelo art. 1091º do Cód. Civil, na redacção da Lei nº 64/2018, de 29 de Outubro, ao arrendatário comercial de parte de prédio não constituído em propriedade horizontal não assiste direito de preferência na venda do prédio, que apenas é reconhecido ao arrendatário de fracção autónoma ou da totalidade do prédio. II. A construção normativa que melhor acolhe o direito do prefe
DIREITO DE PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · TRANSMISSÃO OU CONSTITUIÇÃO DE DIREITOS REAIS · ARRENDATÁRIO
1. No direito substantivo, o conceito de legitimidade reporta-se à relação entre o sujeito e o objeto do ato jurídico, postulando em regra a coincidência entre o sujeito do ato jurídico e o titular do interesse por ele posto em jogo. 2. Uma vez invocada no âmbito do próprio processo, a legitimidade substantiva é analisada a posteriori, como questão controvertida, constituindo, por conseguinte, um
AÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PRÉDIO URBANO · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I. Na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada em consequência de confissão feita pelo réu e aceita pelo autor (art. 265º, nº1, do CPC), razão por que não tem cabimento processual, numa resposta à defesa por excepção deduzida pelos réus, o autor invocar fundamentos do direito de preferência diversos do que alegara na petição inicial, ou seja, fora do objecto do processo,
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRÉDIO INDIVISO · PRÉDIO URBANO
I - A Lei n.º 63/77 de 25 de agosto estabeleceu o direito de preferência do arrendatário habitacional em caso de transmissão onerosa do local arrendado e, posteriormente, a RAU replicou no art. 47 e em termos idênticos esse mesmo direito. II - Na vigência desses dois diplomas o entendimento maioritário da doutrina e da jurisprudência entendeu que quando não se achasse instituído o regime de prop
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRÉDIO INDIVISO · PRÉDIO URBANO
I - A Lei n.º 63/77 de 25 de agosto estabeleceu o direito de preferência do arrendatário habitacional em caso de transmissão onerosa do local arrendado e, posteriormente, a RAU replicou no art. 47 e em termos idênticos esse mesmo direito. II - Na vigência desses dois diplomas o entendimento maioritário da doutrina e da jurisprudência entendeu que quando não se achasse instituído o regime de prop
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO
Perante um contrato de arrendamento que tem como objecto uma parte de imóvel urbano destinado a outros fins que não a habitação, e não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário não tem direito de preferência sobre todo o imóvel na venda celebrada entre o senhorio e terceiros, ainda que o locado tenha todos os requisitos de autonomia de facto.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ARRENDADO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · REQUISITOS
– O documento onde se mostra formalizado o negócio jurídico que contém apenas uma declaração negocial, a dos promitentes vendedores, que nele assumem a obrigação de proceder à venda do imóvel à outra parte, e que são os seus únicos subscritores, é um contrato promessa unilateral, cuja validade formal, nos termos do disposto no artº 410º, nº 2 do CC, não carece da assinatura daquela. –A quantia
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DE ARRENDATÁRIO · PREÇO · PRESTAÇÕES DEVIDAS
- A prestação realizada pela compradora à empresa de mediação imobiliária a título de pagamento de parte da comissão devida não integra o conceito de preço devido pela compra do imóvel, consubstanciando antes a prestação acessória prevista no artigo 418.º do Código Civil. - O arrendatário de parte específica do prédio urbano não constituído em propriedade horizontal não é titular do direito de pr
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PRÉDIO URBANO · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I - A nossa lei civil não atende ao tipo de descrição predial para qualificar uma coisa imóvel como sendo um prédio urbano, pelo que, para tanto, há que recorrer ao conceito de coisa definido pelos arts. 202.º e 203.º do CC, que pressupõe a existência de autonomia jurídica. II - A lei reguladora do direito de preferência do arrendatário é a vigente na data em que se concretizou o ato de alineação,
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRÉDIO INDIVISO · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I. O art.º 1091.º, n.º 1, al. a), do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 6/2006, de 27/2, não atribui o direito de preferência legal ao arrendatário de parte específica de prédio urbano indiviso ou não constituído em propriedade horizontal. II. Esta interpretação não viola os princípios constitucionais da igualdade e de acesso à habitação própria, consagrados, respectivamente, nos ar
ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO DE PARTE DE PRÉDIO NÃO CONSTITUÍDO · DIREITO DE PREFÊRENCIA DO ARRENDATÁRIO · VENDA DE PARTE ALÍQUOTA DE PRÉDIO INDIVISO
I - A lei reguladora do direito de preferência é a vigente na data em que se concretizou o acto de transmissão. II - Não estando o prédio onde se insere o locado constituído em propriedade horizontal, o direito de preferência incide sobre a totalidade do prédio, com recurso ao mecanismo de licitações em caso de pluralidade de interessados. III - O artigo 47.º RAU reconhece o direito de preferênc
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ARTIGO 1091 Nº 1 AL. A) DO CÓDIGO CIVIL
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al. a), do C.C. (dada pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), o arrendatário, há mais de três anos, de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, não tem direito de preferência - sobre a parte arrendada, ou sobre a totalidade desse mesmo prédio - na respectiva compra e venda, ou na sua dação em cumprimento. II. Inexi
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · SIMULAÇÃO ABSOLUTA · BOA-FÉ · TERCEIROS
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de disposição/alienação válido. Sem existir um contrato translativo/ alienatório entre o terceiro e um dos simuladores não se pode falar de terceiro de boa fé para efeitos do disposto no artigo 243º- nº1, do C.Civil. A posição jurídica de um preferente não é afectada se o negócio simulado vier a ser declarado nulo, com base no
DIREITO DE PREFERÊNCIA · FORMAÇÃO DA VONTADE · PREÇO · CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I- O vendedor é obrigado a comunicar ao titular do direito de preferência na aquisição do bem o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, sendo que os elementos a comunicar serão todos aqueles susceptíveis de influir na formação da vontade em preferir ou não; II- De entre tais elementos destacam-se como essenciais o preço e as condições de pagamento, mas também a identificação do c
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · DEPÓSITO DO PREÇO
I - Constitui um dos requisitos substantivos para o exercício, por parte do arrendatário, do direito de preferência que lhe é legalmente conferido, o depósito, nos 15 dias subsequentes à propositura da acção, do preço devido, em conformidade com o consignado no art. 1410.º, n.º 1, do CC. II - Esta norma teve por fonte o art. 1566.º, § 1.º, do Código Civil de Seabra, na redacção a este conferida p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.