Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1039.º Tempo e lugar do pagamento

EM VIGOR
1 - O pagamento da renda ou aluguer deve ser efectuado no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita, e no domicílio do locatário à data do vencimento, se as partes ou os usos não fixarem outro regime. 2 - Se a renda ou aluguer houver de ser pago no domicílio, geral ou particular, do locatário ou de procurador seu, e o pagamento não tiver sido efectuado, presume-se que o locador não veio nem mandou receber a prestação no dia do vencimento.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE37/18.3T8OLH.E110-09-2020MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · RENDA CONDICIONADA

    I- Na sequência da missiva do senhorio a que alude art.º 30.º do NRAU (na versão da Lei nº 31/2012, de 14.8.) tendente a operar a transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a proceder à actualização da renda, ainda que o inquilino não tenha chegado a afirmar expressamente que dissentia do valor de renda proposto ou à transição do contrato para o NRAU, a junção da certidão na qual o serviç

  • TRG2024/15.4YLPRT.G104-04-2017JOSÉ CRAVO

    EFEITO DO RECURSO · REFORMA DA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTANGILIDADE DA DECISÃO

    I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de apelação da decisão judicial de desocupação do locado tem sempre efeito meramente devolutivo, não sendo admissível a prestação de caução que visa modificar tal efeito (cfr. arts. 7º/3 do CC, 647º/4 do CPC e 15º-Q da L 6/2006 de 27-02). II – Nos termos do nº 1 do art. 613º do CPC, proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder j

  • CAJP518/2012-JP31-05-2013FILOMENA MATOS

    ARRENDAMENTO URBANO

  • CAJP4/2013-JP20-03-2013ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • CAJP72/2009-JP19-10-2009FILOMENA MATOS

    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

  • STJ09A13503-03-2009SEBASTIÃO PÓVOAS

    ARRENDAMENTO DE ESPAÇO NÃO HABITÁVEL · PUBLICIDADE

    1. A cedência remunerada da fachada de um edifício para aí serem colocadas painéis a veicularem mensagens publicitárias deve ser tratado como arrendamento, que não apenas como cedência remunerada de um espaço. 2. Na vigência do RAU o instituto estava previsto na alínea e) do nº 2 do artigo 5.º – locação de espaços não habitáveis. 3. O conceito de espaço não habitável não deve ter apenas uma conexã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.