Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1076.º — Antecipação de rendas

EM VIGOR
1 - O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses. 2 - As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13610/21.3T8SNT-A.L1-727-09-2022CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · FIADOR

    O título executivo complexo formado nos termos do art. 14-A do NRAU abrange, não só o arrendatário, mas também o fiador, e integra igualmente a indemnização devida pelo atraso na restituição do locado, nos termos do art. 1045 do C.C..

  • TRL1459/17.2T8ALM.L1-614-05-2020ANA PAULA A. A. CARVALHO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EMBARGOS À EXECUÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIANÇA

    I – Se a validade da fiança prestada no contrato de arrendamento já foi apreciada na decisão de mérito proferida no âmbito da oposição à execução, que é anterior e se tonou definitiva, tal não obsta à renovação da discussão na ação declarativa posterior, sobre a extinção da fiança por ausência de nova convenção quanto aos limites temporais, por força do efeito preclusivo do caso julgado absoluto,

  • TRL1847/10.5TBOER.L1-709-10-2012CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    FACTO NOTÓRIO · NRAU · FIANÇA

    I- Não constitui facto notório o alegado na petição inicial sobre se o A., senhorio, procedeu ao pagamento do montante devido pela Ré, arrendatária, à EDP, a fim de obstar ao corte do fornecimento de energia, posto que a ênfase está colocada na pretensão do A. em não ver interrompido o fornecimento de energia eléctrica à fracção locada, independentemente dos motivos que a tanto terão levado e que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.