Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1053.º Despejo do prédio

EM VIGOR
Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2296/21.5T8GDM.P225-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas está presente quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões essenciais que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Diversamente, o dever de acatamento das decisões proferidas pelos tribunais superiores em sede de recurso, previsto art. 4.º/1 da

  • TRL8048/22.8T8LSB.L1-620-03-2025ANTÓNIO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO · CADUCIDADE · SUCESSÃO DE LEIS

    1 - Saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, é questão que deve ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico da morte do arrendatário. 2. - A Lei nº. 6/2006 de 27/2 [NRAU] veio estabelecer normas transitórias - nos art.ºs 26º, n.º 1, 27º e 28º, nº. 1 - das quais decorre a aplicação do novo regime a todos os contrato

  • TRL4357/19.1T8LSB.L2-712-09-2023JOSÉ CAPACETE

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · TRANSMISSÃO OU CONSTITUIÇÃO DE DIREITOS REAIS · ARRENDATÁRIO

    1. No direito substantivo, o conceito de legitimidade reporta-se à relação entre o sujeito e o objeto do ato jurídico, postulando em regra a coincidência entre o sujeito do ato jurídico e o titular do interesse por ele posto em jogo. 2. Uma vez invocada no âmbito do próprio processo, a legitimidade substantiva é analisada a posteriori, como questão controvertida, constituindo, por conseguinte, um

  • TRL2066/20.8T8LRS.L1-716-05-2023CARLOS OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO

    1. Não é inepta por contradição entre o pedido e a causa de pedir, a petição inicial em que se deduz um pedido de despejo fundado no reconhecimento da extinção do arrendamento por caducidade resultante da morte do inquilino. 2. Se logo nesse articulado se discute a possibilidade de transmissão do direito ao arrendamento para um descendente do primitivo arrendatário, o qual ocupa esse locado e in

  • STJ2834/18.0T8STR.E1.S110-01-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PRÉDIO URBANO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I. Na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada em consequência de confissão feita pelo réu e aceita pelo autor (art. 265º, nº1, do CPC), razão por que não tem cabimento processual, numa resposta à defesa por excepção deduzida pelos réus, o autor invocar fundamentos do direito de preferência diversos do que alegara na petição inicial, ou seja, fora do objecto do processo,

  • TRE2834/18.0T8STR.E109-09-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DE ARRENDATÁRIO · PREÇO · PRESTAÇÕES DEVIDAS

    - A prestação realizada pela compradora à empresa de mediação imobiliária a título de pagamento de parte da comissão devida não integra o conceito de preço devido pela compra do imóvel, consubstanciando antes a prestação acessória prevista no artigo 418.º do Código Civil. - O arrendatário de parte específica do prédio urbano não constituído em propriedade horizontal não é titular do direito de pr

  • CAJP113/2017-JPFNC02-05-2018LUÍSA ALMEIDA SOARES

    ARRENDAMENTO; TRANSMISSÃO POR MORTE

  • CAJP113/2017-JPCNF02-05-2018LUÍSA ALMEIDA SOARES

    TRANSMISSÃO POR MORTE DO PRIMITIVO LOCATÁRIO NO ARRENDAMENTO

  • TRL3131/16.1T8LSB.L1-208-02-2018JORGE LEAL

    ARRENDAMENTO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    O arrendatário de parte não autónoma de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal não tem direito de preferência na venda da totalidade do prédio. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL1921/11.0TVLSB.L1-123-09-2014AFONSO HENRIQUE

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · SUCESSÃO · INQUILINO · DEFICIENCIA

    I - Estamos na presença dum arrendamento muito antigo (1941) que se foi transmitindo de pais para filhos sem oposição dos vários senhorios até ao falecimento da mãe dos RR. II - Tendo em conta que esse falecimento se verificou já na vigência do denominado NRAU (Novo Regime Arrendamento Urbano/Lei 6/2006, de 27-2) é aplicável ao caso o disposto no artº57° do NRAU ex vi artº27º desta mesma lei. III

  • TRL561/09.9YXLSB.L1-222-04-2010TERESA ALBUQUERQUE

    ARRENDAMENTO · RENÚNCIA · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · DESOCUPAÇÃO

    1- 0 desrespeito pelo disposto na parte final do art 488° CPC – não discriminação separada das excepções na contestação - tem como consequência a inoperância do disposto no art 505° CPC, pelo que não se deverão considerar admitidos por acordo os factos alegados pelo réu que configurem tais excepções. 2 - Tendo a R. alegado que, de boa fé, após pedido dos AA., lhes cedeu seis divisões do locado, t

  • TRL2662/08.1TVLSB.L1-124-11-2009PEDRO BRIGHTON

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CLÁUSULA ESSENCIAL · DEPÓSITO DO PREÇO

    I- Com vista ao exercício do direito de preferência, são cláusulas essenciais a comunicar ao titular do direito, além de outras, as relativas ao preço da projectada venda, ao prazo e à forma do seu pagamento. II- Só conhecendo essas cláusulas, o titular do direito fica habilitado a aferir da conveniência do exercício do direito e da sua possibilidade de dispor ou obter os meios necessários pa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.