Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · USO IRREGULAR · OBRIGAÇÃO SUBJACENTE · VIOLAÇÃO DO DEVER DE RESPEITO
I. Dentre as obrigações que da celebração do contrato resultam para o locatário encontra-se a de não fazer do locado uma utilização imprudente (artigo 1038.º, alínea d), do Código Civil). II. O incumprimento daquela obrigação, quando implique a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio, constitui o fundamento resolutivo prev
ARRENDAMENTO · CASAMENTO DA ARRENDATÁRIA · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO
I- O art. 1068º do Código Civil, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 6/2006, de 27-02, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aplica-se aos contratos celebrados antes da entrada em vigor deste diploma. II- Ocorrendo o casamento da arrendatária em data anterior à entrada em vigor do NRAU, e sendo tal casamento sujeito a um regime de comunhão de bens, a posição de arrendat
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · NRAU
I - A expressão “salvo estipulação em contrário”, contida no nº 1 do art.º 1096º do CC, deve ser interpretada como reportando-se apenas à possibilidade de as partes afastarem a renovação automática do contrato, e já não a de poderem contratar períodos diferentes de renovação. Assim, não havendo oposição válida e eficaz, os contratos de arrendamento para habitação renovam-se por mínimos de 3 anos,
RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO
I – Depois de resolvido o contrato de arrendamento pelo senhorio, não há lugar a rendas vincendas. II – Numa acção declarativa comum em que o autor, com base na invocação da resolução extrajudicial do contrato, peça a notificação do réu para desocupar o prédio e restitui-lo ao autor, não pode ser pedida, a meio do processo, a notificação do réu para pagar rendas vincendas [que logicamente não tin
ARRENDAMENTO COMERCIAL · DURAÇÃO ILIMITADA · DENÚNCIA DO CONTRATO · NRAU
I. O regime de cessação do contrato de arrendamento de duração limitada (ou de prazo efectivo) do velho RAU manteve-se semelhante no contrato de arrendamento com prazo certo do NRAU. Tal contrato renova-se automaticamente no seu termo (excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório) – art. 1096 –, podendo qualquer das partes (arrendatário e senhorio) opor-se à
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · PRÉDIO DEVOLUTO
O Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio devoluto emitida pelo Município de Lisboa nos termos do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, para os efeitos do artigo 112.º, n.º 3 do Código do Imposto Municipal sobre imóveis.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · PRÉDIO DEVOLUTO
O Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio devoluto emitida pelo Município de Lisboa nos termos do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, para os efeitos do artigo 112.º, n.º 3 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
ACÇÃO DE DESPEJO · CONCEITO · NÃO USO DO ARRENDADO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL
I – Apurou-se que o locado, “efectivamente” só abre à quinta-feira e como apoio da nova loja que é o verdadeiro e “efectivo” estabelecimento comercial da R.. II - Situação esta que não preenche o conceito de uso efectivo exigido legalmente. III - Não se verificando nenhuma das excepções previstas no nº2 do artº1072º do CC, concluímos como a sentença objecto de recurso, pela existência do fundame
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO · RENDAS
I – É ilegítimo o exercício do direito, por parte do senhorio, de resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento das rendas, após ter sido o mesmo notificado pela arrendatária de que iria deixar de pagar as rendas, invocando, para o efeito, o instituto da excepção do incumprimento do contrato, com base no incumprimento do mesmo, por parte do senhorio II – Sendo da responsabi
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I - A excepção de não cumprimento do contrato tem como pressuposto a correspectividade das prestações a que as partes estão vinculadas. II - No contrato de arrendamento existe correspectividade entre a prestação do senhorio de proporcionar ao inquilino o gozo da coisa locada e a prestação do inquilino de pagar o valor da renda. III - Para que o inquilino possa deixar de pagar a renda com base na
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NRAU · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Ao contrário do que acontecia antes, com o NRAU (aprovado pela Lei 6/2006 de 27/2) as causas de resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio deixaram de estar tipificadas na lei, podendo o contrato ser resolvido sempre que se verifique um incumprimento cuja gravidade torne insuportável para o senhorio a manutenção do contrato, englobando-se nesse conceito a oposição do arrendat
ARRENDAMENTO URBANO · DENÚNCIA DE CONTRATO · NULIDADE DE SENTENÇA · CONSTITUCIONALIDADE
1. A não concordância com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto, de modo algum configuram causas de nulidade de sentença, nomeadamente a que decorre da oposição entre os fundamentos e a decisão. 2. Face às alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 306/2009 (regime jurídico das obras em prédios urbanos) aprovado pelo Governo sob autorização legislat
NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
I – Tendo o NRAU entrado em vigor em 27 de Junho de 2006 (à excepção dos arts. 63º e 64º) e não tendo a executada pago as rendas de Novembro de 2004 a Julho de 2007, os factos que servem de base à resolução contratual iniciaram-se ainda no âmbito da lei antiga (RAU), mas prolongaram-se e verificaram-se já depois da vigência da nova legislação, pelo que é lícito ao senhorio resolver o contrato, poi
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
É válido o título executivo constituído pelo contrato de arrendamento e pela notificação da respectiva resolução, efectuada nos termos do artigo 9º, n.º 7 do NRAU, quando os factos que servem de base à resolução (falta de pagamento de rendas) se iniciaram ainda no âmbito da lei antiga (RAU) mas se prolongaram e verificaram já depois da entrada em vigor da nova lei (NRAU).
a mostrar 20 de 22
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.