Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8146/07.8TBMAI.P105-01-2010RAMOS LOPES

    ARRENDAMENTO · BENFEITORIA · OBRAS DE BENEFICIAÇÃO

    A inexistência de obras de beneficiação e conservação não permite, de per si, concluir que um imóvel arrendando há 32 anos não permite já satisfazer as finalidades para que foi arrendado.

  • STJ07A210705-07-2007SEBASTIÃO PÓVOAS

    CENTRO COMERCIAL · CLÁUSULAS ABUSIVAS · GARANTIA BANCÁRIA

    1) É atípico, ou inominado, o contrato de cedência temporária do gozo de um espaço para instalação de uma loja num centro comercial. 2) Os contratos atípicos só estão sujeitos a forma se a lei o impuser expressamente, na ponderação do seu objecto ou efeitos. 3) Os contratos de cedência referidos em a) não estão sujeitos a escritura pública. 4) Tem o ónus de alegar os factos, com indicação expre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.