Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1088.º Autorização do senhorio

EM VIGOR
1 - A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito. 2 - O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.