Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1082.º Revogação

EM VIGOR
1 - As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido. 2 - O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito, quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP1558/04.0TBVRL.P109-06-2009RODRIGUES PIRES

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL · REVOGAÇÃO REAL DO CONTRATO

    I- O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato inominado, atípico, que se regula pelas estipulações das partes (art. 405 do Cód. Civil) e. subsidiariamente. pelas normas do contrato típico de estrutura mais próxima — que é, neste caso, o de arrendamento para exercício do comércio - e, na falta de umas e de outras, pelas regras gerais dos contratos. II- A revogaçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.