Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · SUB-ARRENDAMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I - Limitando-se os recorrentes a impugnar em termos latos, genéricos e em bloco, sem fazer concreta, especificada e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão e sem indicar, também, concreta e especificadamente, a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as concretas questões de facto impugnadas, sempre seria de rejeitar o recurso, genérico
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ACTO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO SOCIAL; · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; OBRAS NO LOCADO; DIREITO À COMPENSAÇÃO
Não tendo os recorrentes efectuado, durante cerca de 5 anos, o pagamento de rendas devidas pelo uso e fruição de habitação social, nos termos do respectivo contrato de arrendamento e da lei, nem se verificando, em juízo perfunctório, o direito a compensarem o crédito relativo a despesas com obras, alegadamente realizadas no locado, com o não pagamento da renda a que estavam adstritos – cfr. artigo
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DEPÓSITO DA RENDA · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
1-A resolução do contrato de arrendamento não fica sem efeito, nos termos do art 1084º/3 CC, se o arrendatário, não obstante ter depositado na Caixa Geral de Depósitos as rendas em divida e a indemnização devida pela mora, ao invés de colocar tal depósito «à ordem do tribunal da situação do prédio», como o determina o art 18º/3 do NRAU, o tiver colocado à ordem do tribunal a que havia sido distrib
ARRENDAMENTO · REGIME APLICÁVEL · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
O NRAU aplica-se aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor (em tudo o que não for excepcionado no regime transitório), designadamente ao incidente previsto no art. 14º nºs 4 e 5. Deduzido tal incidente, a única defesa relevante que o arrendatário pode deduzir é que pagou ou depositou a renda a que o senhorio se refere, só sendo no entanto atendida tal defesa se for acompanhada de doc
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.