Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1054.º Renovação do contrato

EM VIGOR desde 12/11/2012
1 - Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei. 2 - O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8790/23.6T8LSB.L1-717-06-2025CARLOS OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O recurso deve ser rejeitado, apenas na parte relativa à impugnação da decisão sobre a matéria de facto, quando as conclusões da apelação apresentada sejam completamente omissas sobre essa concreta matéria, pois não é legalmente possível o despacho de aperfeiçoamento para suprimento dessa omissão e as conclusões tem

  • TRG1217/23.5YLPRT.G129-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARRENDAMENTO PARA FIM NÃO HABITACIONAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CADUCIDADE

    1- O NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 22/02, na redação da Lei n.º 31/2018, de 14/08, passou a permitir que os contratos de arrendamento não habitacionais celebrados antes da vigência do D.L. n.º 257/95, de 30/09, possam igualmente ser sujeitos à transição para o NRAU e a ser objeto de atualização da renda, conferindo ao senhorio um direito potestativo de, por sua iniciativa, desencadear um

  • TRP256/24.3YLPRT.P110-02-2024FÁTIMA ANDRADE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - Em sede de recurso e como resulta da análise conjugada do disposto nos artigos 425º e 651º nº 1 do CPC, é admitida a junção de documentos após o encerramento da discussão e às alegações de recurso: i - Nas situações do artigo 425º do CPC, ou seja, quando a junção não tenha sido possível até ao encerramento da discussão. Impossibilidade fundada em superveniência do documento por referência ao

  • TRP256/24.3YLPRT.P110-02-2024FÁTIMA ANDRADE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - Em sede de recurso e como resulta da análise conjugada do disposto nos artigos 425º e 651º nº 1 do CPC, é admitida a junção de documentos após o encerramento da discussão e às alegações de recurso: i - Nas situações do artigo 425º do CPC, ou seja, quando a junção não tenha sido possível até ao encerramento da discussão. Impossibilidade fundada em superveniência do documento por referência ao

  • TCAS343/11.8BELLE29-10-2020ANA CELESTE CARVALHO

    DENÚNCIA DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO PELA ENTIDADE PÚBLICA; · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CC; · NORMAS IMPERATIVAS.

    I. Impõe-se a correção do julgamento da matéria de facto, perante a impugnação concreta de um ponto da matéria de facto, devidamente identificado, com a indicação do respetivo meio de prova e da indicação da redação a adotar, estando em causa um facto provado exclusivamente por prova documental, por cumprimento dos ónus a cargo do impugnante, previstos no artigo 640.º, n.º 1, a), b) e c), do CPC.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.