Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1111.º Obras

EM VIGOR
1 - As regras relativas à responsabilidade pela realização das obras de conservação ordinária ou extraordinária, requeridas por lei ou pelo fim do contrato, são livremente estabelecidas pelas partes. 2 - Se as partes nada convencionarem, cabe ao senhorio executar as obras de conservação, considerando-se o arrendatário autorizado a realizar as obras exigidas por lei ou requeridas pelo fim do contrato.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL12050/22.1T8SNT.L1-620-02-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    ARRENDAMENTO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO

    (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Para o cônjuge beneficiar da comunicabilidade do direito ao arrendamento resultante de contrato celebrado anteriormente ao RAU, ao abrigo do artigo 1068º do Código Civil na redacção introduzida em 2006 pelo NRAU, o casamento tem de subsistir à data da entrada em vigor dessa regra. Tendo o casamento do arrendatário sido dissol

  • TRP877/21.6T8AVR.P111-11-2024FÁTIMA ANDRADE

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - Tem sido entendido de forma reiterada e em respeito pelos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal a quo. Motivo porque e quando tal reapreciação se mostre inút

  • TRP1200/20.2T8PFR.P111-09-2023ANA PAULA AMORIM

    RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · LOCAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OBRAS ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS

    I - Guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - Nos contratos de arrendamento para fins não habitaci

  • TRL829/19.6T8AMD.L1-806-10-2022CARLA MENDES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · NRAU

    1– A NRAU aplica-se aos contratos celebrados no âmbito da lei antiga, que subsistam à data da sua entrada em vigor, abrangendo os factos ocorridos na vigência da lei nova e não já da lei velha, sem prejuízo das normas transitórias. 2–No que à transmissão por morte concerne, aplica-se o disposto nos arts. 57 e 58 da NRAU, ainda que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes da en

  • TRE3373/17.2T8LLE.E116-05-2019ANA MARGARIDA LEITE

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORTE · CADUCIDADE

    I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do arrendatário na relação contratual, no sentido de averiguar se ocorreu a caducidade do contrato de arrendamento ou a transmissão da posição contratual do falecido, é aplicável o regime legal em vigor à data do óbito; II – Tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do NRAU, aplica-s

  • TRL6649/16.2T8LSB.L1-615-03-2018ANABELA CALAFATE

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · PRAZO DE DENÚNCIA DO SENHORIO

    Aos arrendamentos para fins não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do NRAU em que ocorra locação do estabelecimento após a entrada em vigor da Lei 6/2006 - como sucede no caso concreto - aplica-se o art. 1101º al. c) do Código Civil que, na redacção em vigor na data em que foi enviada a carta aludida no ponto 5 dos factos provados, dispunha que o senhorio pode denunciar o contrato

  • TRL2063/07.9TVLSB.L2-217-06-2015TERESA ALBUQUERQUE

    SENHORIO · MUNICÍPIO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - A obrigação a que se refere o art 1031º al b) CC de manutenção do gozo da coisa constitui uma verdadeira obrigação genérica com os respectivos traços caracterizadores, constituindo as obras de conservação o género de prestação a que o senhorio está obrigado. II - A obrigação genérica respeitante à obrigação positiva de manutenção do gozo da coisa a cargo do locador, pode ser integrada por ob

  • TCAN01552/11.5BEPRT06-03-2015Helena Ribeiro

    OBRAS DE CONSERVAÇÃO ; ARTIGO 89.º DO RJUE

    I - O juiz apenas deve incluir na matéria de facto assente os factos que, traduzindo acontecimentos concretos da vida, se mostrem relevantes para a decisão da causa em consonância com as várias soluções plausíveis da questão de direito, excluindo todos os demais, nos quais se incluem os factos jurídicos e os juízos conclusivos de teor eminentemente jurídico. II - O artigo 89.º do RJUE versa sobr

  • TRL7507/06.4TBCSC.L1-208-03-2012TERESA ALBUQUERQUE

    REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO LEGAL · POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    I – A ressalva constante da parte final do art 1252º/1 CC- sem prejuízo do disposto no art 1257º CC - é exigida pela presunção do nº 2 do art 1257º CC: se não se fizesse esta restrição, afirmando-se sem mais, em termos presuntivos, que quem exerce o poder de facto tem o respectivo “animus”, estar-se-ia a neutralizar a presunção da continuidade da posse em nome de quem a começou. Deste modo, presu

  • TRG4262/07.4TBVCT.G104-05-2010PEREIRA DA ROCHA

    CADUCIDADE · MORTE · INQUILINO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO

    1 – Por o litigado contrato de arrendamento de parte de prédio urbano para habitação haver sido celebrado antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec. Lei n.º 321-B/90 de 15 de Outubro, e por o primitivo arrendatário haver falecido na vigência do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006 de 27 de Maio, é aplicável o regime de transmissão por morte do locatário previsto nas normas transitórias do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.