Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
(a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Para o cônjuge beneficiar da comunicabilidade do direito ao arrendamento resultante de contrato celebrado anteriormente ao RAU, ao abrigo do artigo 1068º do Código Civil na redacção introduzida em 2006 pelo NRAU, o casamento tem de subsistir à data da entrada em vigor dessa regra. Tendo o casamento do arrendatário sido dissol
ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - Tem sido entendido de forma reiterada e em respeito pelos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal a quo. Motivo porque e quando tal reapreciação se mostre inút
RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · LOCAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OBRAS ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS
I - Guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - Nos contratos de arrendamento para fins não habitaci
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · NRAU
1– A NRAU aplica-se aos contratos celebrados no âmbito da lei antiga, que subsistam à data da sua entrada em vigor, abrangendo os factos ocorridos na vigência da lei nova e não já da lei velha, sem prejuízo das normas transitórias. 2–No que à transmissão por morte concerne, aplica-se o disposto nos arts. 57 e 58 da NRAU, ainda que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes da en
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORTE · CADUCIDADE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do arrendatário na relação contratual, no sentido de averiguar se ocorreu a caducidade do contrato de arrendamento ou a transmissão da posição contratual do falecido, é aplicável o regime legal em vigor à data do óbito; II – Tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do NRAU, aplica-s
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · PRAZO DE DENÚNCIA DO SENHORIO
Aos arrendamentos para fins não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do NRAU em que ocorra locação do estabelecimento após a entrada em vigor da Lei 6/2006 - como sucede no caso concreto - aplica-se o art. 1101º al. c) do Código Civil que, na redacção em vigor na data em que foi enviada a carta aludida no ponto 5 dos factos provados, dispunha que o senhorio pode denunciar o contrato
SENHORIO · MUNICÍPIO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA · PRESUNÇÃO DE CULPA
I - A obrigação a que se refere o art 1031º al b) CC de manutenção do gozo da coisa constitui uma verdadeira obrigação genérica com os respectivos traços caracterizadores, constituindo as obras de conservação o género de prestação a que o senhorio está obrigado. II - A obrigação genérica respeitante à obrigação positiva de manutenção do gozo da coisa a cargo do locador, pode ser integrada por ob
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ; ARTIGO 89.º DO RJUE
I - O juiz apenas deve incluir na matéria de facto assente os factos que, traduzindo acontecimentos concretos da vida, se mostrem relevantes para a decisão da causa em consonância com as várias soluções plausíveis da questão de direito, excluindo todos os demais, nos quais se incluem os factos jurídicos e os juízos conclusivos de teor eminentemente jurídico. II - O artigo 89.º do RJUE versa sobr
REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO LEGAL · POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
I – A ressalva constante da parte final do art 1252º/1 CC- sem prejuízo do disposto no art 1257º CC - é exigida pela presunção do nº 2 do art 1257º CC: se não se fizesse esta restrição, afirmando-se sem mais, em termos presuntivos, que quem exerce o poder de facto tem o respectivo “animus”, estar-se-ia a neutralizar a presunção da continuidade da posse em nome de quem a começou. Deste modo, presu
CADUCIDADE · MORTE · INQUILINO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
1 – Por o litigado contrato de arrendamento de parte de prédio urbano para habitação haver sido celebrado antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec. Lei n.º 321-B/90 de 15 de Outubro, e por o primitivo arrendatário haver falecido na vigência do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006 de 27 de Maio, é aplicável o regime de transmissão por morte do locatário previsto nas normas transitórias do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.