Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1095.º Estipulação de prazo certo

EM VIGOR desde 13/02/2019
1 - O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato. 2 - O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo. 3 - O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1668/25.0YLPRT.L1-726-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O direito à transmissão da posição contratual de arrendatário por força do óbito do primitivo inquilino é regulado pela lei em vigor à data desse falecimento. 2. Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado em 1970, portanto, antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec.Lei n.º 321-B/90 de 15

  • TRL1910/24.5T8AMD.L1-221-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda

  • TRL30729/21.3T8LSB.L1-209-10-2025RUTE SOBRAL

    ARRENDAMENTO · REGIME VINCULÍSTICO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A transição de contrato de arrendamento para habitação celebrado em 01-08-1968 para contrato com duração limitada, com atualização da renda, depende da iniciativa do senhorio que, para o efeito, deve desencadear o mecanismo negocial previsto nos artigos 30º a 37º (NRAU). II – O legislador estabeleceu um regime especialment

  • TRL2165/24.7YLPRT.L1-729-04-2025PAULO RAMOS DE FARIA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO DE RENOVAÇÃO · NATUREZA SUPLETIVA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    1. A norma enunciada no n.º 1 do art. 1096.º do Cód. Civil não fixa prazos (ou períodos) mínimos (nem máximos) de duração da relação contratual – isto é, não fixa limites ou balizas para a convenção das partes. 2. A ressalva inicial do enunciado do n.º 1 do art. 1096.º do Cód. Civil vale para toda a sua estatuição, cunhando-a com a natureza supletiva. 3. A norma enunciada no n.º 3 do art. 1097.º

  • TRL907/24.0YLPRT.L1-826-09-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO CERTO · RENOVAÇÃO · ARTIGO 1096.º N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL

    (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil) 1. A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro visou estabelecer um conjunto de medidas com a finalidade de corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, privilegiando a posição dos primeiros, através do reforço da segurança e estabilidade do arrendamento urbano, aumentando o prazo de duração do contrato e a

  • TRP17440/23.0T8PRT.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DURAÇÃO

    I - No que respeita aos anteriormente designados contratos de arrendamento urbano para comércio e indústria, o RAU, em vigor à data da celebração do contrato dos autos, estatuía no seu art. 117º, nº 1 que as partes podiam estipular um prazo para a sua duração efetiva, desde que a respetiva cláusula fosse inequivocamente prevista no texto do contrato, assinado pelas partes. II - Constando de cláus

  • TRG1217/23.5YLPRT.G129-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARRENDAMENTO PARA FIM NÃO HABITACIONAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CADUCIDADE

    1- O NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 22/02, na redação da Lei n.º 31/2018, de 14/08, passou a permitir que os contratos de arrendamento não habitacionais celebrados antes da vigência do D.L. n.º 257/95, de 30/09, possam igualmente ser sujeitos à transição para o NRAU e a ser objeto de atualização da renda, conferindo ao senhorio um direito potestativo de, por sua iniciativa, desencadear um

  • TRP256/24.3YLPRT.P110-02-2024FÁTIMA ANDRADE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - Em sede de recurso e como resulta da análise conjugada do disposto nos artigos 425º e 651º nº 1 do CPC, é admitida a junção de documentos após o encerramento da discussão e às alegações de recurso: i - Nas situações do artigo 425º do CPC, ou seja, quando a junção não tenha sido possível até ao encerramento da discussão. Impossibilidade fundada em superveniência do documento por referência ao

  • STJ3966/21.3T8GDM.P1.S120-09-2023JORGE LEAL

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    Na sequência da alteração introduzida ao n.º 1 do art.º 1096.º do Código Civil pela Lei n.º 13/2019, de 12.02, os contratos de arrendamento habitacionais, com prazo certo, quando renováveis, estão sujeitos à renovação pelo prazo mínimo de três anos.

  • TRP7957/19.6T8PRT.P108-02-2022FERNANDO VILARES FERREIRA

    TRANSIÇÃO PARA O NOVO RAU · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CONTRATO · FORMA DAS COMUNICAÇÕES

    I – Nos termos do art. 12.º, n.º 1, do NRAU, constituindo o local arrendado casa de morada de família, as comunicações respeitantes a atualização de renda e transição para o NRAU por iniciativa do senhorio, devem ser dirigidas a ambos os cônjuges. II – A referida comunicação tem de ser dirigida separadamente aos cônjuges (“a cada um”), não bastando uma única comunicação dirigida a ambos, determin

  • TRG1426/19.1T8VCT.G121-05-2020JOSÉ AMARAL

    NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA

    I. Numa acção de reivindicação em que a ré excepcionou a existência e vigência de um contrato de arrendamento legitimador da ocupação da coisa (contrapondo à alegação da autora, segundo a qual ele se extinguiu por denúncia, que esta foi ineficaz por tal figura dogmática e a respectiva legislação invocadas na notificação serem inadequadas para evitar a renovação automática de acordo com o regime ap

  • TRG2955/15.1T8BRG.G109-03-2017ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO

    1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar a realização de obras internas, instalações de água e eletricidade próprias e definições de áreas de compartimentos) cumprem ao arrendatário que pretende exercer a atividade específica; 2) Na interpretação da declaração negocial releva o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente, sagaz e experiente em face d

  • TRP5538/15.2T8PRT.P127-09-2016VIEIRA E CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · PRESSUPOSTOS DA TRANSIÇÃO

    I – Não é concebível que a comunicação inicial do senhorio, de transição do contrato de arrendamento para o NRAU, prevista nos artºs 50ºss. NRAU para os arrendamentos de fim não habitacional, não faça alusão ao valor do locado, nos termos dos artºs 38ºss. CIMI, nem junte cópia da caderneta predial urbana, mesmo que o senhorio não pretenda a actualização da renda, pois a mudança de regime do contra

  • TRE557/14.9YLPRT.E115-01-2015MÁRIO SERRANO

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · DESPEJO ADMINISTRATIVO · DENÚNCIA DO ARRENDAMENTO PELO SENHORIO · OPOSIÇÃO

    Mantém-se, em regra, em vigor a proibição de denúncia ad nutum do senhorio de contrato de arrendamento de natureza não habitacional, celebrado em 22/12/1953, pois se trata de contrato de duração ilimitada, por força do regime vinculístico que vigorava anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 257/95, de 30/9 (que veio estender a reforma do RAU de 1990 aos contratos de arrendamento para fi

  • TRP6028/11.8TBVNG.P127-02-2014JUDITE PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · GARAGEM · DENÚNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    O contrato de arrendamento de espaço destinado a parqueamento automóvel, celebrado antes da vigência do RAU, está excluído do regime vinculístico, podendo ser livremente denunciado pelo senhorio.

  • CAJP122/2013-JP27-02-2014ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • TRG7099/11.2TBBRG-A.G104-06-2013PAULO DUARTE BARRETO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZO · FACTOS · CONCEITO JURÍDICO

    I – Não se pode perguntar na base instrutória se as partes quiseram que o contrato de arrendamento tivesse duração limitada; não se trata de indagar quaisquer ocorrências da vida real, mas de apurar qual o regime jurídico que as partes quiseram conformar o seu contrato; do ponto de vista do domínio comum, duração limitada é uma expressão dúbia, que se confunde com prazo, e que só os juristas saber

  • CAJP94/2012-JP18-01-2013ANA FLAUSINO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO – VALOR DE RENDA – EXTINÇÃO DE FIANÇA

  • TRL25192/09.0T2SNT.L1-227-01-2011TERESA ALBUQUERQUE

    ARRENDAMENTO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO

    I - Até à Lei 6/2006, a oposição à renovação – instrumento de que dispõe qualquer das partes para pôr fim ao contrato, no termo da sua duração, impedindo que ele se renove - era designada por denúncia. Hoje, em face do regime estabelecido pela L 6/2006, há que conferir ao termo "denúncia", não já o conteúdo de oposição à renovação, mas o de revogação unilateral. II- Tal circunstância torna fácil

  • TRL2278/2008-615-05-2008GRANJA DA FONSECA

    CONDOMÍNIO · ADMINISTRAÇÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    1 – O administrador tem legitimidade processual activa, não só na execução das atribuições que a lei ou o regulamento lhe conferem como também quando autorizado pela assembleia, relativamente a todos os actos que, extravasando o âmbito da gestão normal, a lei inclui na esfera de competência da assembleia. 2 – O administrador terá, pois, de se munir da devida autorização da assembleia de condómino

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.