Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1023.º Arrendamento e aluguer

EM VIGOR
A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1522/21.5YLPRT.L1-713-09-2022CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONTRATO-PROMESSA · ARRENDAMENTO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · RECONVENÇÃO

    I- A promessa de arrendamento deve valer como arrendamento definitivo desde que contenha os elementos essenciais de um contrato de arrendamento e as partes atuem em conformidade, sendo suficiente para fundamentar o procedimento especial de despejo em caso de cessação do contrato por oposição à renovação, nos termos do art. 15, nº 2, al. c), do NRAU; II- No procedimento especial de despejo, pode o

  • CAJP64/2013-JP12-08-2013ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • CAJP63/2013-JP30-06-2013ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • TRE2410/08.6TBLLE.E128-01-2010ALMEIDA SIMÕES

    TÍTULO EXECUTIVO

    I - Uma acção executiva tem, necessariamente, de basear-se num documento, isto é, num título com força legal suficiente para servir de base à execução. Na acção executiva, o título corresponde à "causa de pedir". II – Não tem força de título executivo uma declaração de oposição à renovação do contrato emitida pelo senhorio, pois trata-se de um mero documento particular emitido pelo senhorio

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.