Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1046.º Indemnização de despesas e levantamento de benfeitorias

EM VIGOR
1 - Fora dos casos previstos no artigo 1036.º, e salvo estipulação em contrário, o locatário é equiparado ao possuidor de má fé quanto a benfeitorias que haja feito na coisa locada. 2 - Tratando-se de aluguer de animais, as despesas de alimentação destes correm sempre, na falta de estipulação em contrário, por conta do locatário.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1351/21.6T8CHV.G126-01-2023MARIA CRISTINA CERDEIRA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · RECONVENÇÃO · BENFEITORIA

    I) - O pedido reconvencional deduzido pelos réus nos termos do artº. 266º, nº. 2, al. b) do NCPC apenas é admissível quando, por via da acção, seja pedida a entrega da coisa alvo das benfeitorias ou despesas que aqueles alegam ter realizado e relativamente às quais pretendem ser ressarcidos. II) - Numa acção de impugnação de escritura de justificação notarial, em que os autores pretendem que esta

  • TRL6225/2008-617-12-2008MANUEL GONÇALVES

    ARRENDAMENTO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO

    I - Se deduzida oposição, o executado/arrendatário não procedeu ao pagamento das rendas vencidas e respectiva indemnização, não tendo de igual forma procedido ao depósito daqueles valores ou à consignação em depósito, daqui resulta que não fez o executado caducar o direito à resolução do contrato, nos termos do art. 1048 nº 1 CC. II – A lei estabelece dois prazos – o da contestação da acção decla

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.