Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 229.º Litígios

EM VIGOR desde 23/09/2004
A resolução de qualquer litígio que não incida sobre direitos indisponíveis, surgido na aplicação das disposições do presente Código, pode ser sujeita pelas partes a arbitragem, nos termos da lei geral. Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 75.º Cada registo ... 5000$00 Depósito das listas das sociedades de autores ou de entidades similares - cada lista ... 2000$00 Situação de listas ... Grátis Depósito de aditamento às listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada aditamento ... 1000$00 Pela desistência do acto de registo requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no Diário ... 1000$00 Cada certificado ... 1000$00