Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · CASO JULGADO FORMAL
I. Compete ao tribunal da propriedade intelectual conhecer das questões relativas a acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos, a qual abrange os respectivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões, sendo a causa de pedir definida a partir dos factos que consubstanciam a alegada violação dos direitos de autor, tal como configurada pelo A. II.
PROVA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DA PROVA · DIREITOS DE AUTOR
I.–A fixação dos factos demonstrados e dos factos não provados requer, sempre, fundamentação; II.–Sem o reconhecimento desta obrigação do órgão jurisdicional estariam por concretizar de forma plena elementos estruturantes da arquitectura de qualquer processo decisório, ou seja, as necessidades de operar o hetero e o auto-convencimento. III.–Decidir envolve explicar e explicar é acto virado p
DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam
AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod
FRANCHISING · PROCEDIMENTO CAUTELAR · INVERSÃO DO CONTENCIOSO
- No âmbito internacional, assume relevo o master franchising, que comporta para o franquiado (master franchise) a possibilidade de contratar sub-franquiados na zona que lhe foi atribuída, Este ainda é o responsável tanto pela formação, assistência e controlo dos franchisados como pela administração da rede na sua zona, - Nestas situações assiste-se a um acordo entre o franquiador e o master
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INTERESSE PÚBLICO · BOA-FÉ
SUMÁRIO: 1. Os princípios elencados na Resolução do Conselho de Ministros nº 43/2011 de 25/10 foram recebidos pela própria lei (art. 17ºD/10 do CIRE), que assim os assimilou, passando a ter a força desta, devendo, durante as negociações, os intervenientes respeitar os princípios da cooperação e da boa fé. 2. Destinando-se o processo especial de revitalização a concluir um acordo do devedor com os
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROGRAMA INFORMÁTICO · DIREITOS DE AUTOR
I - Um programa de computador consiste numa pré-listagem de instruções que precede a introdução dos dados, instruções essas que são destinadas a orientar a acção do computador relativamente ao material informativo que se pretende que seja processado. II - O nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 252/94 (que operou a transposição para a nossa ordem jurídica da Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - O DL nº 254/94 de 20/10 transpôs para o direito português a Directiva Comunitária nº 91/250/CEE do Conselho de 14/5 instituindo um regime que diverge, em alguns aspectos essenciais, daquela Directiva que, no entanto, se deverá ter como prevalecente. II - O art 1º/2 do DL nº 254/94 de 20/10 determina, expressamente, em aplicação da Directiva, a qualificação dos programas de computador como ob
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR
1. A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; 2. O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Os requerentes das providências cautelares, tal como acontece relativamente à existência do direito alegadamente ameaçado, apenas têm de produzir prova sumária que demonstre uma probabilidade séria da verificação dos factos invocados para fundamentar a pretensão deduzida, o que vale igualmente para a aferição da sua legitimidade para intervir na lide. 2. Tendo em conta o estatuído nos artºs 17
INTERESSE IMATERIAL · VALOR DA CAUSA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
I – O critério geral para a determinação do valor da causa resulta da combinação dos arts.305º, nº1 e 306º, nº1, do C.P.C., devendo aquele valor representar a utilidade económica imediata que pela acção se pretende obter. II - Por força do disposto no citado art.306º, nº1, aquele critério desdobra-se em duas regras, uma aplicável às acções em que se pede uma soma de dinheiro, e outra aplicável às
VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL
Pedindo a Autora, em cumulação, a condenação da Ré a reconhecer-lhe o direito exclusivo de autorizar a utilização/execução pública de fonogramas/videogramas no estabelecimento comercial que esta explora, o valor a atribuir à causa deve ser € 30.000,01, visto tratar-se de interesse imaterial. (LCM)
NULIDADE DE SENTENÇA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR · OBRA COMPÓSITA
1. O direito de autor compreende direitos de carácter patrimonial e moral. 2. Por seu turno, o direito de natureza moral compreende a reivindicação da autoria da obra e o respeito pela genuinidade e integridade da mesma. ( Da responsabilidade do Relator )
CONTRATO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD PROBATIONEM · RETRIBUIÇÃO
I - Nos termos do art.9º, nºs 1 e 2, do CDADC, o direito de autor abrange, além do mais, direitos de carácter patrimonial, no exercício dos quais o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de a fruir e utilizar, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente, sendo que, nos termos do nº2, do art.67º, a garantia das vantagens patrimoniais resultantes dessa
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e de Direitos Conexos prevê duas situações diferenciadas, uma referente à violação de direitos de autor ou de direitos conexos, e outra respeitante a fundado receio de ocorrência de lesão grave e dificilmente reparável desses direitos. 2 – No que se refere à situação de violação de direitos, em que a lesão já ocorreu ou está em curso, o decretame
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.