Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 68.º Formas de utilização

EM VIGOR desde 23/09/20043 alt.
1 - A exploração e, em geral, a utilização da obra podem fazer-se, segundo a sua espécie e natureza, por qualquer dos modos actualmente conhecidos ou que de futuro o venham a ser. 2 - Assiste ao autor, entre outros, o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes: a) A publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica; b) A representação, recitação, execução, exibição ou exposição em público; c) A reprodução, adaptação, representação, execução, distribuição e exibição cinematográficas; d) A fixação ou adaptação a qualquer aparelho destinado à reprodução mecânica, eléctrica, electrónica ou química e a execução pública, transmissão ou retransmissão por esses meios; e) A difusão pela fotografia, telefotografia, televisão, radiofonia ou por qualquer outro processo de reprodução de sinais, sons ou imagens e a comunicação pública por altifalantes ou instrumentos análogos, por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertzianas, fibras ópticas, cabo ou satélite, quando essa comunicação for feita por outro organismo que não o de origem; f) Qualquer forma de distribuição do original ou de cópias da obra, tal como venda, aluguer ou comodato; g) A tradução, adaptação, arranjo, instrumentação ou qualquer outra transformação da obra; h) Qualquer utilização em obra diferente; i) A reprodução directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte; j) A colocação da obra à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido; l) A construção de obra de arquitectura segundo o projecto, quer haja ou não repetições. 3 - Pertence em exclusivo ao titular do direito de autor a faculdade de escolher livremente os processos e as condições de utilização e exploração da obra. 4 - As diversas formas de utilização da obra são independentes umas das outras e a adopção de qualquer delas pelo autor ou pessoa habilitada não prejudica a adopção das restantes pelo autor ou terceiros. 5 - Os actos de disposição lícitos, mediante a primeira venda ou por outro meio de transferência de propriedade, esgotam o direito de distribuição do original ou de cópias, enquanto exemplares tangíveis, de uma obra na União Europeia.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL535/24.0YHLSB.L1-PICRS10-07-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Sumário (elaborado pelo Relator): 1. O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.º, n. 1, da Diretiva 2001/29/CE, associa dois elementos cumulativos: i. um ato de comunicação de uma obra e ii. a comunicação desta última a um público, e o apuramento destes elementos implica sempre uma apreciação individualizada. 2. As pessoas que exploram designadamente um café‑restaurante prati

  • TRL192/23.0YHLSB.L1-PICRS27-01-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · INTERNET · BLOQUEIO DE ACESSO

    I. Num quadro de violação de direitos de autor através da concessão de acesso a conteúdo ilícito num determinado endereço de Internet, tendo-se provado a titularidade de tais direitos, a violação dos mesmos, a representação pela Requerente da providência cautelar dos respectivos titulares atingidos e a potencialidade de a intervenção da Requerida corresponder a uma importante via de bloqueio da il

  • TCAS2032/09.4BELRS11-07-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · EXCLUSÃO PARCIAL DE TRIBUTAÇÃO-ARTIGO 56.º EBF · ISENÇÃO DE IVA-ARTIGO 9.º, Nº 17 DO CIVA · VERDADE DECLARATIVA

    I - O artigo 56.º do EBF, consagrava uma exclusão parcial de tributação dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, que se traduzia no englobamento, para efeitos de IRS, de apenas 50% do respetivo valor, com o limite consignado no seu nº3, líquido de outros benefícios e verificadas as demais condições e limites aí previstos. II - O CIVA, por seu turno, no seu a

  • TRL187/21.9YHLSB.L2-PICRS05-06-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    (da responsabilidade do Relator) 1. O Recorrente deduz a sua pretensão indemnizatória contra a Ré/Recorrida, em suma, porque entende que esta usou sem autorização e de forma ilícita, no âmbito da inauguração do hotel Pestana CR7 Lisboa, uma fotografia da sua autoria. 2. Como criador da obra fotográfica controversa, ao abrigo do disposto no artigo 67.º, n.º 1, do Código de Direito de Autor e Dire

  • TRL253/21.0YHLSB.L1-PICRS05-02-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    DESENHOS OU MODELOS

    1. No âmbito dos desenhos ou modelos, o TJUE, em acórdão de 12 de setembro de 2019, Cofemel, C-683/17, consagrou a solução da cumulação parcial entre os regimes de direito industrial e direito de autor. 2. As situações em que o desenho pode beneficiar da proteção do direito de autor, ocorre, seguindo o referido acórdão do TJUE, quando o material de design deva ser qualificado de “obra” na aceção

  • TRL123/20.0YHLSB.L1-PICRS10-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRE949/20.4T8FAR.E228-10-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DIREITOS DE AUTOR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa utilização e o desenvolvimento de processo negocial com a entidade lesante com vista a obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperant

  • TRL296/19.4YHLSB.S1.L1-PICRS26-05-2020CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Não há contradição entre o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 15/2013 e o despacho do Tribunal de Justiça de 14 de Julho de 2015 (processo n.º C-151/15); II. A viabilização da comunicação ao público de obras musicais e literário-musicais constitui direito exclusivo dos seus autores dependendo, consequentemente, da sua autorização; III. O conceito de «comunicação ao público» compre

  • TRL193/19.3YHLSB.L1-PICRS04-02-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRP460/15.5GAALB.P129-01-2020MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont

  • TRG28/18.4T9VNF.G113-01-2020PEDRO CUNHA LOPES

    RAI DEDUZIDO PELO ASSISTENTE · USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR · REQUISITOS PREENCHIDOS · NÃO REJEIÇÃO

    1 - Em processos em que há arquivamento, o R.A.I. substitui a acusação, devendo seguir os seus trâmites. 2 - Daí que, sob pena de nulidade, deva conter uma narração, ainda que sintética, dos factos que permitem a imputação de crime. 3 - Para o crime de usurpação de Direitos de Autor, por difusão secundária de fonogramas em jogos de futebol é suficiente que o arguido, gerente da pessoa coleti

  • TRP285/15.8EAPRT.P115-02-2019PAULA GUERREIRO

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · CDADC · FALTA DE CONSCIÊNCIA

    Imputada ao arguido a prática, a título de dolo, do crime de usurpação prevista no CDADC, constando da decisão da matéria de facto como não provado que o arguido sabia qua a sua conduta era proibida e punida por lei e considerando o AFJ 15/2013, não se pode considerar que o erro sobre a ilicitude seja censurável ao arguido.

  • TRC29/16.7EACTB.C127-06-2018VASQUES OSÓRIO

    DESPACHO DE PRONÚNCIA; · INDÍCIOS SUFICIENTES; · CRIME DE USURPAÇÃO; · AC. UNIFORMIZADOR N.º 15/2013;

    I – Os indícios são suficientes sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II – São elementos constitutivos do tipo de crime usurpação, que tutela o bem jurídico criação intelectual, artística e científica: [Tipo objectivo] - Que o agente, sem autorização do autor, do artista, do pro

  • TRL225/13.9YHLSB.L1-710-04-2018AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ORIGINALIDADE

    I. A área dos direitos de propriedade intelectual que abrangem os direitos de autor e direitos conexos, por um lado e os direitos que decorrem do regime da propriedade industrial constituem uma área jurídica marcada pela vigência de convenções internacionais e directrizes de direito europeu. II. Como se tem dito na jurisprudência, o artigo 2º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (vul

  • TRE740/12.1GELLE.E120-03-2018JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CRIME DE USURPAÇÃO

    I – Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando um homem médio, perante o que consta da decisão recorrida, por si ou conjugada com o senso comum, facilmente se apercebe de que o tribunal violou as regras da experiência ou se baseou em juízos ilógicos, arbitrários ou mesmo contraditórios ou se desrespeitaram as regras sobre o valor da prova vinculada ou das leges artis. II – Ocorre tal

  • TRE430/14. 0 GELLE.E105-12-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    I – Não comete o crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195.º e 197 do CDADC, aquele que em estabelecimento comercial difundia através de dois televisores o canal “Mais Kizomba” disponibilizado pela operadora MEO.

  • TRE181/11. 8 PFSTB.E107-03-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA · NATUREZA PÚBLICA

    I – O crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada é de natureza pública (art.200.º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos) e consuma-se com o mero acto de colocação à venda de uma cópia artesanal não autorizada de um fonograma, em formato CD-R.

  • TRC211/15.4GATND.C122-02-2017ELISA SALES

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · ACTIVIDADE DE DIFUSÃO · TELEVISÃO

    I - A simples actividade de audição/visionamento de canal televisivo, em cafés, restaurantes, bares, e outros estabelecimentos abertos ao público em geral, não dependendo de prévia autorização dos autores das obras transmitidas, não é idónea à verificação do crime de usurpação. II – Assim é porquanto em causa está tão só a captação, por aparelho de TV, dos sinais de sons e imagens difundidos pel

  • TRE910/10.7GCFAR.E111-10-2016JOÃO AMARO

    DIREITOS DE AUTOR · CRIME DE USURPAÇÃO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · PAGAMENTO

    I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração de um bar, sem dispor de autorização dos autores da obra musical, preenche formalmente o tipo objetivo do crime de usurpação. II - Mas estando essa autorização condicionada ao prévio pagamento de quantia monetária, pagamento que representa a contrapartida dessa “autorização”, os motivos do agente para não ter pago a licença de utili

  • TRL394/15.3YHLSB.L1-615-09-2016MARIA MANUELA GOMES

    DIREITOS DE AUTOR · ELEMENTOS FIGURATIVOS · PROVA PERICIAL

    - Tratando-se de cotejar as semelhanças e diferenças entre desenhos (elementos figurativos), é essencial a prova pericial, potestativa ou oficiosa, sendo o respectivo relatório de apreciação livre, nos termos do artigo 389.º do Código Civil.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.