Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 21.º (Obra radiodifundida)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - Entende-se por obra radiodifundida a que foi criada segundo as condições especiais da utilização pela radiodifusão sonora ou visual e, bem assim, as adaptações a esses meios de comunicação de obras originariamente criadas para outra forma de utilização. 2 - Consideram-se co-autores da obra radiodifundida, como obra feita em colaboração, os autores do texto, da música e da respectiva realização, bem como da adaptação se não se tratar de obra inicialmente produzida para a comunicação áudio-visual. 3 - Aplica-se à autoria da obra radiodifundida, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos seguintes quanto à obra cinematográfica.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1373/09.5BESNT18-09-2025VITAL LOPES

    DIREITOS DE TRANSMISSÃO DESPORTIVA · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

    i) Os pagamentos efectuados por entidades residentes a entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que respeitem a rendimentos provenientes da propriedade intelectual (royalties), estão sujeitos a tributação no Estado da fonte nos termos do direito interno e da convenção sobre dupla tributação celebrada com a Suíça, estando ainda sujeitos a estão sujeitos a retenç

  • STJ28193/20.3T8LSB-A.L1.S111-05-2023OLIVEIRA ABREU

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO

    I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat

  • STJ3349/08.0TBOER.L2.S124-05-2022OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · INTÉRPRETE · TELEVISÃO

    I. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, aplicada de forma reiterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações: - Em 1º lugar, cessa a obrigação de reenvio quando a questão de direito da UE suscitada for impertinent

  • TRL107/12.1YHLSB-A.L1-202-05-2013MAGDA GERALDES

    VALOR DA ACÇÃO · FONOGRAMA · DIREITOS CONEXOS · INTERESSE IMATERIAL

    I - O direito de autor tutela, necessariamente, criações do espírito, estando o conteúdo de tal direito definido no artº 9º do CDADC. II - Os direitos patrimoniais referidos em tal normativo destinam-se a garantir a exploração económica da obra criada, através da sua utilização, fruição, disposição e autorização de utilização por terceiros, no todo ou em parte, e por diversos meios, e os direitos

  • TRL5509/09.8TVLSB.L1-825-10-2012LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA COLECTIVA · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO

    1. É abrangido pela tutela dos direitos de autor, nos termos do artigo 18º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, o trabalho de criação intelectual desenvolvido no âmbito da revisão científica e pedagógica de um Diccionário da Língua Portuguesa que incluiu a elaboração de um anexo sobre “Palavras, expressões e frases latinas, gregas e estrangeiras, úteis ao falante do português” e

  • TRL6229/05.8TVLSB.L1-729-11-2011ANA RESENDE

    DIREITOS DE AUTOR

    I - A ideia, em si, não pode ser objecto de protecção em termos de direito autoral, nessa medida sendo insuficiente para essa atribuição, terem sido apresentadas ideias para uma série de programas radiodifundidos. II - Quem fornece dados históricos, pré-existentes, auxiliando, assim na preparação de um programa radiodifundido, e que foram submetidos a tratamento por um jornalista, dá uma contrib

  • TRG1130/07.3TABRG.G104-04-2011MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · RADIOTELEVISÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de obra televisionada, ampliando os sinais de som mediante a utilização de quatro colunas de som colocadas no tecto do estabelecimento, comete o crime de usurpação, p. e p. pelos arts.195.º e 197.º, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

  • STJ3501/05.0TBOER.L1.S129-04-2010GARCIA CALEJO

    DIREITOS DE AUTOR · OBRAS · CONTRAFACÇÃO · USURPAÇÃO

    I - Para que um facto (ilícito) possa ser considerado contrafacção (cf. art. 196.º do CDADC) devem concorrer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) alguém proceder a uma utilização fraudulenta; b) arrogar-se como sendo sua obra alheia; c) que seja mera reprodução de obra alheia; d) que essa reprodução seja tão semelhante que não tenha individualidade própria. II - Diversa da contrafacção é

  • TRL7985/2008-716-12-2008TOMÉ GOMES

    DIREITOS DE AUTOR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1. Do preceituado no artigo 58º do Decreto nº 4114, de 17 de Abril de 1918, resulta que o registo definitivo de qualquer direito autoral a favor de uma pessoa constitui presunção jurídica tantum iuris de que o mesmo lhe pertence, uma vez que tal registo nem sequer é constitutivo, mas meramente declarativo daquele direito. 2. A Directiva nº96/9/CE e o Decreto – Lei nº122/2000 tiveram claramente co

  • TRL5670/2006-716-01-2007PIMENTEL MARCOS

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I- Desrespeita os direitos de autor da demandante que publicava uma revista, que é obra intelectual colectiva (artigo 19.º/3 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março) cuja publicação a própria entretanto suspendeu, a publicação de outra revista que, pelo formato, apresentação, grafismo, forma e locais de inserção dos artigos e crónica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.