Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 186.º Duração

REVOGADO por Decreto-Lei 334/97 · 27/11/1997
A protecção do produtor subsiste pelo período de 50 anos contados a partir do 1.º dia do ano subsequente àquele em que ocorreu a fixação.