Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 200.º (Procedimento criminal)

EM VIGOR desde 22/09/19852 alt.
1 - O procedimento criminal relativo aos crimes previstos neste Código não depende de queixa do ofendido, excepto quando a infracção disser exclusivamente respeito à violação de direitos morais. 2 - Tratando-se de obras caídas no domínio público, a queixa deverá ser apresentada pelo Ministério da Cultura.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP285/15.8EAPRT.P115-02-2019PAULA GUERREIRO

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · CDADC · FALTA DE CONSCIÊNCIA

    Imputada ao arguido a prática, a título de dolo, do crime de usurpação prevista no CDADC, constando da decisão da matéria de facto como não provado que o arguido sabia qua a sua conduta era proibida e punida por lei e considerando o AFJ 15/2013, não se pode considerar que o erro sobre a ilicitude seja censurável ao arguido.

  • STJ5509/09.8TVLSB.L1.S126-09-2013SERRA BAPTISTA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PESSOAL · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITO À MENÇÃO DO DONO DA OBRA

    1. O direito de autor não se esgota na realização do seu conteúdo patrimonial, revestindo, ainda, uma componente moral ou pessoal. Compreendendo os direitos pessoais, alem do mais, o direito à menção do dono da obra. 2. Não fazendo a ré referência a este na respectiva ficha técnica da edição literária violou a mesma um direito absoluto do autor, praticando um acto ilícito, suscetível de gerar obri

  • TRE1559-11.2TBABF.E129-03-2012MATA RIBEIRO

    DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · MEDIDA

    1 – A nulidade da sentença a que se alude no artº 668º n.º 1 al. d) do Cód. Proc. Civil, têm-se por verificada quando o Julgador omita pronúncia sobre um dos pedidos formulados pelo autor, sendo tal pedido independente de outros sobre os quais incidiu pronúncia. 2 – No domínio do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, o pedido indemnizatório do demandante não tem, necessariamente, de s

  • TRG1607/10.3TBBRG.G127-02-2012MANSO RAÍNHO

    FUNDAMENTO DE FACTO · DIREITOS DE AUTOR · DESENHO INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL

    I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada a certo quesito, a forma de reagir contra tal ineficiência é a indicada no nº 5 do art. 712º do CPC, e não mediante a arguição de nulidade da sentença. II - É nulo o registo de desenho ou modelo industrial se anteriormente estava já divulgado ao público desenho ou modelo idêntico criado por terceiro. III – A proteçã

  • TRL106/2007-925-01-2007GUILHERME CASTANHEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA

    1. A retribuição devida pela difusão ou disposição de obra não constitui imposto, dado que a retribuição em referência não se reporta à realização de fins públicos, antes particulares ; a protecção do direito de autor afere-se aos sujeitos activos do processo criativo. 2. O montante e a forma de pagamento da reconhecida retribuição não têm que ser fixados por Lei da Assembleia da República e, mui

  • TRP914045116-10-1991LUIS VALE

    LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO · CRIME PUBLICO · QUEIXA · DIREITOS DE AUTOR

    I - Aquando da sua consumação, em 1984, os factos objecto da acusação do Ministerio Publico, constituiam o crime previsto e punido pelos artigos 190 e 197, do Decreto-Lei n. 46980, de 27 de Abril de 1966, que tinha a natureza de crime publico, não se fazendo depender o exercicio da acção penal de queixa do ofendido. II - Identica natureza manteve o ilicito em questão, aquando da instauração do pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.