Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · INTERNET · BLOQUEIO DE ACESSO
I. Num quadro de violação de direitos de autor através da concessão de acesso a conteúdo ilícito num determinado endereço de Internet, tendo-se provado a titularidade de tais direitos, a violação dos mesmos, a representação pela Requerente da providência cautelar dos respectivos titulares atingidos e a potencialidade de a intervenção da Requerida corresponder a uma importante via de bloqueio da il
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS
I. — A alteração da fundamentação de facto só determina que haja uma fundamentação essencialmente diferente, no sentido do art. 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, desde que tenha reflexos na decisão ou, em todo o caso, na fundamentação de direito. II. — Quando a decisão de 1.ª instância assenta em que a Ré não violou direitos de autor de que a Autora fosse titular e a decisão da Relação
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESSUPOSTOS · CONTRATO
I– Apenas pode reclamar danos aquele que haja sido prejudicado com a conduta lesiva; II– A regra geral, em termos de danos, é que o dano se repercute na esfera jurídica daquele que o sustém; III– O mecanismo da responsabilidade civil extracontratual é um mecanismo excepcional e depende da verificação simultânea de todos os pressupostos contidos no artº 483º do Código Civil; IV– Se alguém
CRIME DE USURPAÇÃO
I – Não comete o crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195.º e 197 do CDADC, aquele que em estabelecimento comercial difundia através de dois televisores o canal “Mais Kizomba” disponibilizado pela operadora MEO.
DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR
I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.