Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 2.º (Obras originais)

EM VIGOR desde 04/07/2023
1 - As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente: a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos; b) Conferências, lições, alocuções e sermões; c) Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação; d) Obras coreográficas e pantomimas, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma; e) Composições musicais, com ou sem palavras; f) Obras cinematográficas televisivas, fonográficas, videográficas e radiofónicas; g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitectura; h) Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia; i) Obras de artes aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da protecção relativa à propriedade industrial; j) Ilustrações e cartas geográficas; l) Projectos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitectura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências; m) Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade; n) (Revogada) 2 - As sucessivas edições de uma obra, ainda que corrigidas, aumentadas, refundidas ou com mudança de título ou de formato, não são obras distintas da obra original, nem o são as reproduções de obra de arte, embora com diversas dimensões.

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL332/24.2YHLSB.L1-PICRS23-03-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I- O artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma das causas de nulidade da sentença. Esta norma tem como objetivo garantir que as decisões judiciais sejam claras, coerentes e fundamentadas, evitando contradições que prejudiquem a compreensão ou a correta aplicação da decisão. II- O artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Có

  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TCAS555/12.7BESNT15-01-2026ISABEL SILVA

    CRIAÇÃO ARTÍSTICA- ENTRETENIMENTO TELEVISIVO · DIREITO DE AUTOR-PROPRIEDADE INTELETUAL · BENEFÍCIO FISCAL

    I - A criação de programas de entretenimento, difundidos televisivamente, podem integrar, como no caso dos autos, o conceito de obra artística de criação e propriedade intelectual (cf. artigo 2º nº 1 al. f) do CDADC). II -Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras artísticas beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência

  • TRL285/25.0YHLSB.L1-PICRS18-12-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator-artº663º, nº7 do CPC) : I- Só os factos materiais são susceptíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados ou não provados. II-Verifica-se o plágio de uma obra quando se reivindica como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma, emissão de radiodifusão ou publicação de imprensa, que seja mera reprodução to

  • TCAS1373/09.5BESNT18-09-2025VITAL LOPES

    DIREITOS DE TRANSMISSÃO DESPORTIVA · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

    i) Os pagamentos efectuados por entidades residentes a entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que respeitem a rendimentos provenientes da propriedade intelectual (royalties), estão sujeitos a tributação no Estado da fonte nos termos do direito interno e da convenção sobre dupla tributação celebrada com a Suíça, estando ainda sujeitos a estão sujeitos a retenç

  • TRL484/24.1YHLSB.L1-PICRS28-05-2025ELEONORA VIEGAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO · PEDIDO GENÉRICO

    I. Não é genérico (sendo, no mínimo, concretizável face ao alegado e aos factos que resultaram provados), o pedido formulado pela Sociedade Portuguesa de Autores num procedimento cautelar, de que Requerida seja proibida de continuar a disponibilizar obras intelectuais protegidas no seu estabelecimento comercial; II. A licença corresponde à autorização para a comunicação ao público das obras dos a

  • TRL371/23.0YHLSB.L1-PICRS02-05-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · CRIAÇÃO INTELECTUAL · DESENHO INDUSTRIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Sendo a “originalidade” de uma obra um conceito de Direito, como revela desde logo a jurisprudência do TJ (em especial, casos Cofemel e Brompton Bicycle), o juízo jurídico da originalidade assentará, não em critérios dos domínios literários, científicos ou artísticos, mas em critérios próprios do domínio jurídico. 2. Os requisitos jurídicos de origina

  • TRL192/23.0YHLSB.L1-PICRS27-01-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · INTERNET · BLOQUEIO DE ACESSO

    I. Num quadro de violação de direitos de autor através da concessão de acesso a conteúdo ilícito num determinado endereço de Internet, tendo-se provado a titularidade de tais direitos, a violação dos mesmos, a representação pela Requerente da providência cautelar dos respectivos titulares atingidos e a potencialidade de a intervenção da Requerida corresponder a uma importante via de bloqueio da il

  • TRL293/24.8YHLSB.L1-PICRS13-11-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP

    I. A transmissão de uma obra radiodifundida num lugar acessível ao público, destinada a um público suplementar ao qual o detentor do aparelho de televisão permite a escuta ou a visualização da obra, constitui um acto pelo qual a obra em questão é comunicada a um público novo. II. A disponibilização de aparelhos de televisão que executam videogramas nos quartos de um estabelecimento hoteleiro e, p

  • TCAS164/07.2BESNT26-09-2024ANA CRISTINA CARVALHO

    FUNDAMENTAÇÃO · REQUALIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS

    I – A fundamentação deve ser, em princípio contemporânea do acto, não sendo admissível em sede de recurso completá-la; II – A requalificação pela AT dos rendimentos declarados deve ser fundamentada com a concretização do raciocínio que teve por base a análise das cláusulas contratuais que estiveram na sua origem, não bastando uma mera conclusão com remissão genérica para o clausulado.

  • TRL190/23.4YHLSB.L1-PICRS03-07-2024PAULO REGISTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor

  • TRE961/21.6T8FAR.E106-06-2024FRANCISCO XAVIER

    ABUSO DE DIREITO · COVID · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · SUSPENSÃO DO CONTRATO

    I- O exercício de um direito só poderá haver-se por abusivo quando exceda manifesta, clamorosa ou intoleravelmente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou económico do direito II- O facto de o legal representante da autora não se ter oposto por escrito à comunicação da suspensão do contrato de prestação de serviços que a autora mantinha com a ré e ter pedido o pa

  • TRL187/21.9YHLSB.L2-PICRS05-06-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    (da responsabilidade do Relator) 1. O Recorrente deduz a sua pretensão indemnizatória contra a Ré/Recorrida, em suma, porque entende que esta usou sem autorização e de forma ilícita, no âmbito da inauguração do hotel Pestana CR7 Lisboa, uma fotografia da sua autoria. 2. Como criador da obra fotográfica controversa, ao abrigo do disposto no artigo 67.º, n.º 1, do Código de Direito de Autor e Dire

  • TCAS1422/08.4BELRS29-05-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PUBLICAÇÕES FEITAS EM JORNAIS · DIREITOS DE AUTOR · ÓNUS DA PROVA · RETENÇÕES DE IRS

    I - Nem todas as publicações efetuadas em jornais são protegidas pelos direitos de autor, não constituindo objeto de proteção “[a]s notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados” [art.º 7.º, n.º 1, al. a), do CDACD]. II - Em sede de ação inspetiva, a AT, em cumprimento do disposto no art.º 74.º da LGT, tem de carrear ao pro

  • TRL403/23.2YHLSB.L1-PICRS10-04-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e nos espaços comuns ou públicos de um hotel, constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC. As providências cautelares decretadas ao abrigo do art.º 210.º-G do CDADC, destinadas a impedir a continuação da violação dos direitos conexos, devem ser efi

  • TCAS883/13.4BESNT04-04-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRS · DIREITOS DE AUTOR · FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI

    I - Para aferir da existência efetiva de uma obra protegida pelos direitos de autor e, em termos tributários, sujeita ao regime específico previsto para o respetivo rendimento, é fundamental a individualização e a identificação das obras em causa. II - A fundamentação a considerar, na apreciação da legalidade do ato de liquidação adicional, é a contemporânea do ato. III - Tendo a AT atuado em er

  • TCAS708/08.2BELRS29-02-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CUSTOS 23.º DO CIRC · INDISPENSABILIDADE VS RAZOABILIDADE · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · COMPRA DE AÇÕES

    I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o novo regime de recursos instituído pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, só não se aplica se a decisão tiver sido proferida antes da data de entrada em vigor da lei em causa, ainda que o recurso já seja interposto na sua vigência. II - Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adeq

  • TRL253/21.0YHLSB.L1-PICRS05-02-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    DESENHOS OU MODELOS

    1. No âmbito dos desenhos ou modelos, o TJUE, em acórdão de 12 de setembro de 2019, Cofemel, C-683/17, consagrou a solução da cumulação parcial entre os regimes de direito industrial e direito de autor. 2. As situações em que o desenho pode beneficiar da proteção do direito de autor, ocorre, seguindo o referido acórdão do TJUE, quando o material de design deva ser qualificado de “obra” na aceção

  • TRC2105/16.7T8CTB-B.C102-05-2023TERESA ALBUQUERQUE

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · OBRAS ARTÍSTICAS DE EXEMPLARES ÚNICOS · QUE SE ENCONTRAM INUTILIZADAS · IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A ENTREGA

    I – Numa execução para entrega de coisa certa que tem por objecto obras artísticas que correspondem a exemplares únicos, a circunstância dessas obras serem encontradas mas se encontrarem vandalizadas, inutilizadas e desvalorizadas, implica que se esteja na presença de uma impossibilidade física e/ou jurídica absoluta para a entrega a que se reporta o art 867º/1 CPC, legitimando a convolação da exe

  • TRL10440/18.3T9LSB.L1-909-03-2023PAULA PENHA

    DETENÇÃO DE DISPOSITIVOS ILÍCITOS · CONTRA-ORDENAÇÃO · CRIME

    I–A criminalização da detenção e/ou distribuição, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos (prevista nos termos do art. 104º, nº 1, al. a), nº 2 e nº 3, da Lei nº 5/2004, de 10-2, ao qual corresponde o actual art. 166º, nº 1, al. a), nº 2, al. a), e nº 3, da Lei nº 16/2022, de 16-8) visou e visa fazer face à expansão de um mercado paralelo de fornecimento de dispositivos ilícitos, à revelia

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.