Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoOBRA DE ARTE · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - A maqueta de uma escultura, enquanto suporte materializado duma ideia, não pode ela própria ter o mesmo cunho que a obra de arte que se pretenderá exibir a final – a obra de arte acabada. Trata-se apenas de um meio, duma fase de todo um percurso que desembocará na obra de arte final. Assume idêntico papel que os esboços, desenhos, trabalhos de digitalização e fotos que possam ser criados na pe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.