Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 26.º (Colaboradores técnicos)

EM VIGOR
Sem prejuízo dos direitos conexos que por isso lhes competirem, as pessoas singulares ou colectivas intervenientes a título de colaboradores, agentes técnicos, desenhadores, construtores ou outro semelhante na produção e divulgação das obras a que se referem os artigos 21.º e seguintes não podem invocar relativamente a estas quaisquer poderes incluídos no conteúdo do direito de autor.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1836/21.4T8PTM.E223-05-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ESTADO · ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO

    1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas as pessoas sujeitas a prisão preventiva ou a obrigação de permanência em habitação com vigilância eletrónica e que depois venham a ser absolvidas. 2 - Por força do disposto no artigo 27.º, n.º 5, da Constituição da República o legislador constitucional remeteu para o poder legislativo a conformação do direito à indemnização a

  • TCAS58/14.5 BESNT28-04-2022SUSANA BARRETO

    IVA · DESCRITORES

    I - Em regra, nos termos do artigo 75/1 da Lei Geral Tributária, presumem-se e de boa fé as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos da lei. II - Mas já não será assim, no caso em que a declaração é apresentada fora do prazo legal e sobretudo, quando depois de lhe ter sido solicitado que apresentasse a escrita, a Contribuinte nada exibiu III - Sobre a Administração tributária, reca

  • TRP2407/16.2T9PRT.P122-02-2017MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I - A consciência da ilicitude - conhecimento e consciência de que a conduta é proibida e punida por lei – deve constar do RAI apresentado pelo assistente, sob pena de não ser admissível a instrução. II - Tal falta não é suprível pelo juiz.

  • TRL6229/05.8TVLSB.L1-729-11-2011ANA RESENDE

    DIREITOS DE AUTOR

    I - A ideia, em si, não pode ser objecto de protecção em termos de direito autoral, nessa medida sendo insuficiente para essa atribuição, terem sido apresentadas ideias para uma série de programas radiodifundidos. II - Quem fornece dados históricos, pré-existentes, auxiliando, assim na preparação de um programa radiodifundido, e que foram submetidos a tratamento por um jornalista, dá uma contrib

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.