Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 43.º — (Transmissão ou oneração parciais)

EM VIGOR2 alt.
1 - A transmissão ou oneração parciais têm por mero objecto os modos de utilização designados no acto que as determina. 2 - Os contratos que tenham por objecto a transmissão ou oneração parciais do direito de autor devem constar de documento escrito com reconhecimento notarial das assinaturas, sob pena de nulidade. 3 - No título devem determinar-se as faculdades que são objecto de disposição e as condições de exercício, designadamente quanto ao tempo e quanto ao lugar, e, se o negócio for oneroso, quanto ao preço. 4 - Se a transmissão ou oneração forem transitórias e não se tiver estabelecido duração, presume-se que a vigência máxima é de 25 anos em geral e de 10 anos nos casos de obra fotográfica ou de arte aplicada. 5 - O exclusivo outorgado caduca, porém, se, decorrido o prazo de 7 anos, a obra não tiver sido utilizada.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS3314/22.5BELSB30-01-2025JORGE PELICANO

    CONCURSO DE CONCEPÇÃO · FORMA DE PROCESSO

    I. O procedimento a que se referem os autos destina-se a seleccionar um trabalho de concepção com vista à posterior elaboração de um projeto de edifício de habitação, tendo sido anunciado, nos termos de referência, que a concretização e o desenvolvimento do trabalho seleccionado serão efectuados pelo autor desse trabalho, no âmbito do contrato de prestação de serviços a celebrar posteriormente. I

  • TCAS2032/09.4BELRS11-07-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · EXCLUSÃO PARCIAL DE TRIBUTAÇÃO-ARTIGO 56.º EBF · ISENÇÃO DE IVA-ARTIGO 9.º, Nº 17 DO CIVA · VERDADE DECLARATIVA

    I - O artigo 56.º do EBF, consagrava uma exclusão parcial de tributação dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, que se traduzia no englobamento, para efeitos de IRS, de apenas 50% do respetivo valor, com o limite consignado no seu nº3, líquido de outros benefícios e verificadas as demais condições e limites aí previstos. II - O CIVA, por seu turno, no seu a

  • STJ15850/20.3T8LSB.L1.S117-01-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · ASSOCIAÇÃO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I – O Tribunal da Propriedade Intelectual é o materialmente competente para conhecer de uma acção em que se pede a anulação de uma deliberação, tomada em reunião, pela Direcção da AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, sobre a distribuição de verbas no Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica (na vertente Autores), na medida em que a aplicação do regime previsto no anexo C ao Regu

  • STJ89359/10.7YIPRT.L2.S125-05-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROGRAMA INFORMÁTICO · LICENÇA · DIREITOS DE AUTOR

    I. A licença de software feito à medida obtém-se no quadro de um contrato de encomenda de obra intelectual, que tanto pode traduzir-se na adaptação de um programa já existente como na criação de um programa novo. II. Neste tipo de contrato, a lei atribui os direitos de autor à entidade que encomenda a obra, ressalvando que outra coisa pode resultar do contrato e, na prática, sucede com frequê

  • TRL279/18.1YHLSB.L1-PICRS21-04-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · CRIAÇÃO ARTÍSTICA

    I. Os modelos ou desenhos apenas podem beneficiar da protecção conferida pela Diretiva 2001/29, se forem qualificados como “obras”, na aceção desta Diretiva, conforme decidiu o TJUE no Acórdão proferido em 12.09.2019 (Cofemel Proc. C-683/17), no âmbito de reenvio prejudicial promovido pelo Supremo Tribunal de Justiça português no âmbito do processo 268/13.2YHLSB.L1.S1. II. A proteção dos desenhos

  • TRP1040/09.0TBSJM.P130-09-2014MARIA EIRÓ

    DIREITOS CONEXOS AOS DE AUTOR · DOBRAGENS EM VIDEOGRAMAS · REMUNERAÇÃO DOS AUTORES DAS DOBRAGENS · PRESCRIÇÃO

    I – Os autores que fizeram a dobragem de uma série de animação comercializada em videograma têm direito a ser remunerados a título de direitos de autor. II – Como a falta de autorização para a utilização da obra constitui crime o prazo da prescrição é o da lei penal.

  • STJ1738/04.9TBOAZ.P1.S121-03-2013n.º 2NUNO CAMEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE EDIÇÃO · DIREITO PATRIMONIAL · OBRAS FUTURAS

    I - São partes do contrato de edição, definido no art. 83.º do CDADC, de um lado, o editor – aquele que prossegue a actividade editorial – e, do outro, o titular do direito de autor sobre a obra intelectual – que poderá ser o criador intelectual enquanto titular originário, os seus transmissários em vida ou sucessores, e ainda outros titulares originários de direito de autor que não sejam o criado

  • TRL025783314-03-1990CERQUEIRA VAHIA

    MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · MEDIDA DA PENA · DIREITOS DE AUTOR

    Não sendo intenso o grau de dolo do arguido nem elevado o número de vídeogramas que se propunha distribuir, sem que tenha chegado a alienar qualquer deles, é adequada a pena de cinco meses de prisão, substituída por igual tempo de multa a 200 esc. por dia e noventa dias de multa à mesma taxa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.