Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia
DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO NÃO REGISTADO(JÓIAS) · DIREITO DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO (CÁLCULO) · RECURSO À EQUIDADE
I–A protecção da aparência nova e singular do produto (joias) através do desenho ou modelo comunitário não registado não prejudica a protecção do correspondente desenho pelo direito de autor. II– Só é lícito recorrer à equidade para fixar o montante da indemnização devida por perdas e danos resultantes da violação do direito de autor quando seja impossível fixar tal montante nos termos dos nºs
DIREITO À RESERVA E INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA · DIREITO À IMAGEM · LIBERDADE DE CRIAÇÃO INTELECTUAL OU CULTURAL · COLISÃO DE DIREITOS
I – Na relação de instrumentalidade existente entre o procedimento cautelar e acção principal, a decisão proferida naquele não faz caso julgado material nem se configura com prejudicialidade relativamente à pretensão reclamada na acção principal, não condicionando a decisão a proferir nesta ; II – ou seja, do teor do decidido no âmbito da providência cautelar, seja em termos de fixação da matéria
DIREITO DE AUTOR · PRESUNÇÃO DE TITULARIDADE · CONVENÇÃO
1. A titularidade do direito de autor referente a obra feita por encomenda ou por conta de outrem, quer em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado. 2. Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual. 3. Convenção,
REMISSÃO ABDICATIVA · DIREITOS INALIENÁVEIS
I - Não constitui remissão abdicativa a cláusula do acordo de revogação da qual consta: “As partes declaram ainda que à data da produção de efeitos do presente acordo não existem quaisquer contas a acertar ou liquidar, uma vez que o trabalhador sempre recebeu pontualmente as suas remunerações certas e acessórias e que sempre gozou as férias e/ou períodos de descanso compensatório a que tinha direi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.