Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 81.º Outras utilizações

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Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ28193/20.3T8LSB-A.L1.S111-05-2023OLIVEIRA ABREU

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO

    I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat

  • TRP6/03.8TAMTS.P221-09-2011ÉLIA SÃO PEDRO

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO

    A notificação da acusação ao arguido é, simultaneamente, um facto interruptivo da prescrição [art. 121.º, n.º 1, al. b), do CP] e um facto suspensivo da prescrição, por um período máximo de 3 anos [art. 120.º, n.º 1, al. b) e 2, do CP].

  • TC340/9909-04-2003Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.