Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 92.º (Exigibilidade do pagamento)

EM VIGOR desde 22/09/19851 alt.
O preço da edição considera-se exigível logo após a conclusão da edição, nos prazos e condições que define o artigo 90.º, salvo se a forma de retribuição adoptada fizer depender o pagamento de circunstâncias ulteriores, nomeadamente da colocação total ou parcial dos exemplares produzidos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA00416311-03-1987LAURENTINO ARAUJO

    DIREITOS DE AUTOR · IMPOSTO EXTRAORDINARIO

    Os rendimentos provenientes de direitos de autor não estão sujeitos ao imposto extraordinario criado pela Lei 37/83, de 21-10.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.