Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 73.º Representantes do autor

EM VIGOR desde 08/09/1991
1 - As associações e organismos nacionais ou estrangeiros constituídos para gestão do direito de autor desempenham essa função como representantes dos respectivos titulares, resultanto a representação da simples qualidade de sócio ou aderente ou da inscrição como beneficiário dos respectivos serviços. 2 - As associações ou organismos referidos no n.º 1 têm capacidade judiciária para intervir civil e criminalmente em defesa dos interesses e direitos legítimos dos seus representados em matéria de direito de autor, sem prejuízo da intervenção de mandatário expressamente constituído pelos interessados.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3453/24.8T8FAR.E110-12-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em face do disposto no art. 12.º do Código do Trabalho, basta que se verifiquem duas das situações aí previstas para que se presuma a existência de um contrato de trabalho. II – Por estarmos perante uma presunção juris tantum, a entidade empregadora pode efetuar contraprova, a qual, pela sua quantidade e

  • TRL535/24.0YHLSB.L1-PICRS10-07-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Sumário (elaborado pelo Relator): 1. O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.º, n. 1, da Diretiva 2001/29/CE, associa dois elementos cumulativos: i. um ato de comunicação de uma obra e ii. a comunicação desta última a um público, e o apuramento destes elementos implica sempre uma apreciação individualizada. 2. As pessoas que exploram designadamente um café‑restaurante prati

  • TRL192/23.0YHLSB.L1-PICRS27-01-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · INTERNET · BLOQUEIO DE ACESSO

    I. Num quadro de violação de direitos de autor através da concessão de acesso a conteúdo ilícito num determinado endereço de Internet, tendo-se provado a titularidade de tais direitos, a violação dos mesmos, a representação pela Requerente da providência cautelar dos respectivos titulares atingidos e a potencialidade de a intervenção da Requerida corresponder a uma importante via de bloqueio da il

  • TC219/202322-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP560/21.2T8OVR-A.P107-10-2024CARLOS GIL

    QUESTÕES A TRATAR · LIBERDADE DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PENHORA DE CRÉDITO

    I - A sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 615º, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil). II - Estabelece-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil, mas o dever de o juiz

  • TRL190/23.4YHLSB.L1-PICRS03-07-2024PAULO REGISTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor

  • TC219/202302-07-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL123/20.0YHLSB.L1-PICRS10-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRE949/20.4T8FAR.E228-10-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DIREITOS DE AUTOR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa utilização e o desenvolvimento de processo negocial com a entidade lesante com vista a obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperant

  • TRL193/19.3YHLSB.L1-PICRS04-02-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRL162/18.0YHLSB.L1-805-12-2019MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · HOTEL · VIDEOGRAMAS

    1 - A A., como entidade gestora e representante de produtores de videogramas, tem legitimidade para exigir da R. o pagamento de indemnização, sem necessidade de provar quais os concretos produtores que representa. 2 - A distribuição de sinal radiodifundido através de aparelhos de televisão, nos quartos e nas zonas comuns dos hotéis, constitui comunicação ao público de obras radiodifundidas. 3 -

  • STJ197/14.2YHLSB.L1.S215-03-2018n.º 1, 2SOUSA LAMEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · ESTABELECIMENTO HOTELEIRO

    Para a procedência de uma acção intentada por uma entidade gestora e representante de produtores de videogramas em matéria de cobrança de direitos de autor e direitos conexos é suficiente a prova que a ré, entidade que explora um hotel, transmite publicamente videogramas (via TV) sem a necessária autorização, não sendo exigida a prova pela autora de quais as obras transmitidas e quais os concretos

  • TRE147/15.9GGODM-A.E113-07-2017MARIA FERNANDA PALMA

    ISENÇÃO DE CUSTAS · ASSOCIAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR

    Sendo a ofendida uma pessoa colectiva privada, sem fins lucrativos, que tem por objecto a cobrança, gestão, incluindo negociação e publicação de tarifários, e a distribuição dos direitos de autor e direitos conexos dos produtos fonográficos nacionais ou estrangeiros, sedeados ou não em território português – tratando-se, portanto, de uma associação gestora dos direitos de autor em matéria fonográf

  • TRE203/13.8T3ODM. E107-03-2017ANTÓNIO JOÃO LATAS

    AUDIOGEST · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - Apesar das dúvidas suscitadas pela amplitude da al. f) do n. º1 do art. 4. º do RCP, face à diversidade de atividades que podem ser exercidas pelas pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos e à relevância que a prossecução de um interesse de ordem pública continua a assumir na seleção legislativa das pessoas e entidades beneficiárias de isenção de custas, as Entidades de Gestão Coletiva d

  • TRL99/15.5YHLSB-L1-221-01-2016EZAGÜY MARTINS

    DIREITOS DE AUTOR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EXECUÇÃO · DÍVIDA EXEQUENDA

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “I – Integra causa justificativa da recusa, por Entidade de Gestão Coletiva de Direitos de artistas e produtores de fonogramas/videogramas, do licenciamento para a execução pública de fonogramas produzidos pelos seus representados, a existência

  • STJ24/14.0PCSRQ.S125-11-2015RAUL BORGES

    RECURSO PENAL · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - A falta de data no acórdão condenatório proferido pelo tribunal colectivo constitui irregularidade, a sanar na primeira instância. II -A força orientadora do assento 8/99, quanto à legitimidade do assistente para recorrer desacompanhado do MP, cinge-se à possibilidade de recurso com fundamento em discordância quanto à medida da pena e não já relativamente à qualificação jurídica, situação nã

  • TRL102/12.0YHLSB-A.L1-611-07-2013ANA LUCINDA CABRAL

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL

    I - O direito conexo do produtor de fonogramas e/ou de videogramas, não tem qualquer vertente moral e engloba as faculdades de autorizar a reprodução, a distribuição (incluindo venda, aluguer e comodato) e a comunicação pública dos seus registos (por radiodifusão – incluindo comunicação por satélite e retransmissão por cabo, ou colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a que

  • TRL249/12.3YHLSB.L1-620-06-2013AGUIAR PEREIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de um hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.

  • TRL61/13.2YHLSB-A.L1-806-06-2013CATARINA ARÊLO MANSO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR

    1. A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; 2. O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,

  • TRL44/13.2YHLSB-C.L1-104-06-2013EURICO REIS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. Os requerentes das providências cautelares, tal como acontece relativamente à existência do direito alegadamente ameaçado, apenas têm de produzir prova sumária que demonstre uma probabilidade séria da verificação dos factos invocados para fundamentar a pretensão deduzida, o que vale igualmente para a aferição da sua legitimidade para intervir na lide. 2. Tendo em conta o estatuído nos artºs 17

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.