Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoDIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · CDADC · FALTA DE CONSCIÊNCIA
Imputada ao arguido a prática, a título de dolo, do crime de usurpação prevista no CDADC, constando da decisão da matéria de facto como não provado que o arguido sabia qua a sua conduta era proibida e punida por lei e considerando o AFJ 15/2013, não se pode considerar que o erro sobre a ilicitude seja censurável ao arguido.
AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CRIME DE USURPAÇÃO
I – Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando um homem médio, perante o que consta da decisão recorrida, por si ou conjugada com o senso comum, facilmente se apercebe de que o tribunal violou as regras da experiência ou se baseou em juízos ilógicos, arbitrários ou mesmo contraditórios ou se desrespeitaram as regras sobre o valor da prova vinculada ou das leges artis. II – Ocorre tal
CRIME DE USURPAÇÃO
I – Não comete o crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195.º e 197 do CDADC, aquele que em estabelecimento comercial difundia através de dois televisores o canal “Mais Kizomba” disponibilizado pela operadora MEO.
DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · DIFUSÃO SONORA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão Uniformizador nº 15/2013 é incompatível com a interpretação que uniformemente vem sendo dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia ao conceito de «comunicação ao público» de obra. II – À luz da jurisprudência fixada no Acórdão Uniformizador n.º 15/2013, não constitui crime de usurpação a difusão, através de apa
USURPAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · MÚSICA DIFUNDIDA ATRAVÉS DE SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE SOM
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um aparelho de rádio, de sistema de ampliação de som, não configurando uma nova utilização da obra transmitida, não carece de autorização do autor da mesma; consequentemente, não integra a prática do crime de usurpação p. e p. pelos artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Cone
PROGRAMA TELEVISIVO · DIREITOS DE AUTOR
1. Os direitos autorais de transmissão de programa televisivo abrangem a recepção das emissões, independentemente do lugar – público ou privado – em que essa recepção se processe. 2. Mesmo nos casos de recepção em local público ou aberto ao público só assim não sucede quando a visualização das imagens e a audição do som se processe por via de “organismo que não o de origem”, ou seja, quando a r
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de um hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR
1. A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; 2. O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · LEGITIMIDADE · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
Consubstancia comunicação ao público a execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos de um hotel, sendo irrelevante o carácter privado desses quartos. (LCM)
DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS
I – A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública. Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1); artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC. (Sumário do Relator - AHCF )
CRIME DE USURPAÇÃO
Não configura a prática de um crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195º e 197º do CDADC, a receção, sem recurso a altifalantes ou instrumento análogo, de um programa de televisão num estabelecimento comercial aberto ao público.
DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · RADIOTELEVISÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de obra televisionada, ampliando os sinais de som mediante a utilização de quatro colunas de som colocadas no tecto do estabelecimento, comete o crime de usurpação, p. e p. pelos arts.195.º e 197.º, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR
Iº A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; IIº O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,
DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · RADIOTELEVISÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Do acórdão I – Se num estabelecimento comercial for difundido aos clientes, pela televisão, um vídeo musical, com colunas de som ligadas ao televisor, é exigível autorização da Sociedade Portuguesa de Autores e a falta da mesma integra a prática do crime de usurpação, p . e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 149º, 195º e 197º do CDADC. II – Com efeito, nos termos do 149 nº 2 do CDADC “dep
DIREITOS DE AUTOR · CRIME DE USURPAÇÃO · RADIODIFUSÃO SONORA
I - A comunicação pública - transmissão ou recepção-transmissão de sinais, sons ou imagens - de obras protegidas pelo direito de autor carece de autorização deste ou de quem o represente. II - A mera recepção de emissões de radiodifusão não depende nem da autorização dos autores das obras nem lhes atribui o direito à remuneração prevista no artigo 155º, do CDADC. Mas já depende dessa autorização
DIREITOS DE AUTOR · RADIOTELEVISÃO
I – A comunicação de obras radiodifundidas a que se reportam os artigos 149º, nº 2, e 155º do CDADC, em que deverá funcionar a prévia autorização dos autores e o direito destes a perceber a respectiva contrapartida patrimonial é aquela que se traduz em nova utilização da obra radiodifundida, com ou sem prévia fixação, através de altifalante ou de qualquer instrumento análogo transmissor de sinais,
DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR
I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.