Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 155.º (Comunicação pública da obra radiodifundida)

EM VIGOR desde 22/09/1985
É devida igualmente remuneração ao autor pela comunicação pública da obra radiodifundida, por altifalante ou por qualquer outro instrumento análogo transmissor de sinais, de sons ou de imagens.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP285/15.8EAPRT.P115-02-2019PAULA GUERREIRO

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · CDADC · FALTA DE CONSCIÊNCIA

    Imputada ao arguido a prática, a título de dolo, do crime de usurpação prevista no CDADC, constando da decisão da matéria de facto como não provado que o arguido sabia qua a sua conduta era proibida e punida por lei e considerando o AFJ 15/2013, não se pode considerar que o erro sobre a ilicitude seja censurável ao arguido.

  • TRL460/17.0YHLSB-A.S1.L1-607-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod

  • TRE740/12.1GELLE.E120-03-2018JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CRIME DE USURPAÇÃO

    I – Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando um homem médio, perante o que consta da decisão recorrida, por si ou conjugada com o senso comum, facilmente se apercebe de que o tribunal violou as regras da experiência ou se baseou em juízos ilógicos, arbitrários ou mesmo contraditórios ou se desrespeitaram as regras sobre o valor da prova vinculada ou das leges artis. II – Ocorre tal

  • TRE430/14. 0 GELLE.E105-12-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    I – Não comete o crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195.º e 197 do CDADC, aquele que em estabelecimento comercial difundia através de dois televisores o canal “Mais Kizomba” disponibilizado pela operadora MEO.

  • TRC24/15.3PFVIS.C128-06-2017VASQUES OSÓRIO

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · DIFUSÃO SONORA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão Uniformizador nº 15/2013 é incompatível com a interpretação que uniformemente vem sendo dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia ao conceito de «comunicação ao público» de obra. II – À luz da jurisprudência fixada no Acórdão Uniformizador n.º 15/2013, não constitui crime de usurpação a difusão, através de apa

  • TRC35/12.0PFVIS.C114-10-2015ISABEL VALONGO

    USURPAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · MÚSICA DIFUNDIDA ATRAVÉS DE SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE SOM

    A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um aparelho de rádio, de sistema de ampliação de som, não configurando uma nova utilização da obra transmitida, não carece de autorização do autor da mesma; consequentemente, não integra a prática do crime de usurpação p. e p. pelos artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • STJ124/11.9GAPVL.G1-A.S113-11-2013MAIA COSTA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Cone

  • TRE92/11.7GFELV.E115-10-2013ANA BARATA BRITO

    PROGRAMA TELEVISIVO · DIREITOS DE AUTOR

    1. Os direitos autorais de transmissão de programa televisivo abrangem a recepção das emissões, independentemente do lugar – público ou privado – em que essa recepção se processe. 2. Mesmo nos casos de recepção em local público ou aberto ao público só assim não sucede quando a visualização das imagens e a audição do som se processe por via de “organismo que não o de origem”, ou seja, quando a r

  • TRL249/12.3YHLSB.L1-620-06-2013AGUIAR PEREIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de um hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.

  • TRL61/13.2YHLSB-A.L1-806-06-2013CATARINA ARÊLO MANSO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR

    1. A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; 2. O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,

  • TRL97/13.3YHLSB-A.L1-616-05-2013ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.

  • TRL7/13.8YHLSB-A.L1-802-05-2013LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · LEGITIMIDADE · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Consubstancia comunicação ao público a execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos de um hotel, sendo irrelevante o carácter privado desses quartos. (LCM)

  • TRL248/12.5YHLSB.L1-105-03-2013AFONSO HENRIQUE

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS

    I – A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública. Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1); artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC. (Sumário do Relator - AHCF )

  • TRP131/11.1GEGDM.P119-09-2012PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    Não configura a prática de um crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195º e 197º do CDADC, a receção, sem recurso a altifalantes ou instrumento análogo, de um programa de televisão num estabelecimento comercial aberto ao público.

  • TRG1130/07.3TABRG.G104-04-2011MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · RADIOTELEVISÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de obra televisionada, ampliando os sinais de som mediante a utilização de quatro colunas de som colocadas no tecto do estabelecimento, comete o crime de usurpação, p. e p. pelos arts.195.º e 197.º, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

  • TRL147/04.4SXLSB.L1-522-03-2011CARLOS ESPÍRITO SANTO

    CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR

    Iº A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; IIº O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,

  • TRG974/07-202-07-2007FERNANDO MONTERROSO

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · RADIOTELEVISÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    Do acórdão I – Se num estabelecimento comercial for difundido aos clientes, pela televisão, um vídeo musical, com colunas de som ligadas ao televisor, é exigível autorização da Sociedade Portuguesa de Autores e a falta da mesma integra a prática do crime de usurpação, p . e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 149º, 195º e 197º do CDADC. II – Com efeito, nos termos do 149 nº 2 do CDADC “dep

  • TRL72/2007-515-05-2007JOSÉ ADRIANO

    DIREITOS DE AUTOR · CRIME DE USURPAÇÃO · RADIODIFUSÃO SONORA

    I - A comunicação pública - transmissão ou recepção-transmissão de sinais, sons ou imagens - de obras protegidas pelo direito de autor carece de autorização deste ou de quem o represente. II - A mera recepção de emissões de radiodifusão não depende nem da autorização dos autores das obras nem lhes atribui o direito à remuneração prevista no artigo 155º, do CDADC. Mas já depende dessa autorização

  • TRG1204/04-215-11-2004MARIA AUGUSTA

    DIREITOS DE AUTOR · RADIOTELEVISÃO

    I – A comunicação de obras radiodifundidas a que se reportam os artigos 149º, nº 2, e 155º do CDADC, em que deverá funcionar a prévia autorização dos autores e o direito destes a perceber a respectiva contrapartida patrimonial é aquela que se traduz em nova utilização da obra radiodifundida, com ou sem prévia fixação, através de altifalante ou de qualquer instrumento análogo transmissor de sinais,

  • STA03107605-11-1996ROSENDO JOSE

    DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR

    I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.