Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 17.º (Obra feita em colaboração)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - O direito de autor de obra feita em colaboração, na sua unidade, pertence a todos os que nela tiverem colaborado, aplicando-se ao exercício comum desse direito as regras da compropriedade. 2 - Salvo estipulação em contrário, que deve ser sempre reduzida a escrito, consideram-se de valor igual as partes indivisas dos autores na obra feita em colaboração. 3 - Se a obra feita em colaboração for divulgada ou publicada apenas em nome de algum ou alguns dos colaboradores, presume-se, na falta de designação explícita dos demais em qualquer parte da obra, que os não designados cederam os seus direitos àquele ou àqueles em nome de quem a divulgação ou publicação é feita. 4 - Não se consideram colaboradores e não participam, portanto, dos direitos de autor sobre a obra aqueles que tiverem simplesmente auxiliado o autor na produção e divulgação ou publicação desta, seja qual for o modo por que o tiverem feito.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ28193/20.3T8LSB-A.L1.S111-05-2023OLIVEIRA ABREU

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO

    I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat

  • TRL279/18.1YHLSB.L1-PICRS21-04-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · CRIAÇÃO ARTÍSTICA

    I. Os modelos ou desenhos apenas podem beneficiar da protecção conferida pela Diretiva 2001/29, se forem qualificados como “obras”, na aceção desta Diretiva, conforme decidiu o TJUE no Acórdão proferido em 12.09.2019 (Cofemel Proc. C-683/17), no âmbito de reenvio prejudicial promovido pelo Supremo Tribunal de Justiça português no âmbito do processo 268/13.2YHLSB.L1.S1. II. A proteção dos desenhos

  • TRP7147/10.3TBMTS.P125-09-2014ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    DIREITOS DE AUTOR · COMPROPRIEDADE

    I - Os programas de computador que tiverem carácter criativo dispõem de protecção análoga à das obras literárias, aplicando-se-lhes as regras sobre autoria e titularidade do direito de autor. II - As regras da compropriedade aplicam-se ao exercício comum do direito de autor sobre uma obra feita em colaboração, pelo que ainda que o direito caiba unitariamente a todos os que tiverem colaborado na o

  • TRL249/12.3YHLSB.L1-620-06-2013AGUIAR PEREIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de um hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.

  • TRL97/13.3YHLSB-A.L1-616-05-2013ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.

  • TRL7/13.8YHLSB-A.L1-802-05-2013LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · LEGITIMIDADE · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Consubstancia comunicação ao público a execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos de um hotel, sendo irrelevante o carácter privado desses quartos. (LCM)

  • TRL248/12.5YHLSB.L1-105-03-2013AFONSO HENRIQUE

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS

    I – A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública. Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1); artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC. (Sumário do Relator - AHCF )

  • TRL19736/96.2TVLSB.L1-713-11-2012DINA MONTEIRO

    GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO

    I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,

  • TRG1607/10.3TBBRG.G127-02-2012MANSO RAÍNHO

    FUNDAMENTO DE FACTO · DIREITOS DE AUTOR · DESENHO INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL

    I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada a certo quesito, a forma de reagir contra tal ineficiência é a indicada no nº 5 do art. 712º do CPC, e não mediante a arguição de nulidade da sentença. II - É nulo o registo de desenho ou modelo industrial se anteriormente estava já divulgado ao público desenho ou modelo idêntico criado por terceiro. III – A proteçã

  • TRL6229/05.8TVLSB.L1-729-11-2011ANA RESENDE

    DIREITOS DE AUTOR

    I - A ideia, em si, não pode ser objecto de protecção em termos de direito autoral, nessa medida sendo insuficiente para essa atribuição, terem sido apresentadas ideias para uma série de programas radiodifundidos. II - Quem fornece dados históricos, pré-existentes, auxiliando, assim na preparação de um programa radiodifundido, e que foram submetidos a tratamento por um jornalista, dá uma contrib

  • STJ3501/05.0TBOER.L1.S129-04-2010GARCIA CALEJO

    DIREITOS DE AUTOR · OBRAS · CONTRAFACÇÃO · USURPAÇÃO

    I - Para que um facto (ilícito) possa ser considerado contrafacção (cf. art. 196.º do CDADC) devem concorrer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) alguém proceder a uma utilização fraudulenta; b) arrogar-se como sendo sua obra alheia; c) que seja mera reprodução de obra alheia; d) que essa reprodução seja tão semelhante que não tenha individualidade própria. II - Diversa da contrafacção é

  • TRP082186803-06-2008GUERRA BANHA

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO · CÓPIA

    I - O direito de obter cópia de um filme feito em colaboração depende da prova pela requerente: - de que foi concluída a produção dessa obra e que a mesma está em condições de ser utilizada; - de que colaborou na produção desse filme. II - O objecto do direito de autor é a obra enquanto "criação intelectual", exteriorizada por qualquer forma que os sentidos possam apreender; não as ideias, os tem

  • TRL10779/2007-607-02-2008CARLOS VALVERDE

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO · LITISCONSÓRCIO

    I - Estando em causa um pedido indemnizatório pela indevida utilização de um obra, não é caso de litisconsórcio necessário activo para assegurar a legitimidade da SPA, ainda que em representação de um só dos seus co-autores, havendo apenas que limitar a eventual condenação na respectiva indemnização do R. à quota parte do co-autor representado nessa mesma obra; II - A utilização de uma qualquer

  • TRP034642414-04-2004TORRES VOUGA

    PROGRAMA INFORMÁTICO · SUBTRACÇÃO

    A subtracção da informação contida em programa informático não pode integrar o crime de furto.

  • TRL11845/2001-504-11-2003VASQUES DINIS

    CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR · TITULARIDADE

    Resultando provada a materialidade que caracteriza da prática do crime de usurpação - inscrição num concurso e exibição pública de vídeo sem autorização da detentora dos direitos de autor, autoria esta que não pode ser partilhada pela arguida – apenas deverá, tendo em atenção as circunstância da prática dos factos, ser reduzida a medida da pena.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.