Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · PESSOA FALECIDA · DIREITO À IMAGEM · FOTOGRAFIA
1. O conceito de retrato a que alude o art. 79.º do CC, abrangendo, entre outras, a forma de fotografia, é composto por dois elementos: - a representação ou reprodução visual ou visível da imagem humana; e - a recognoscibilidade, isto é, a reprodução ou representação visual da configuração exterior atual ou passada de uma pessoa, que permita a sua identificação ou reconhecimento, tratando-se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.