Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 35.º Obra publicada ou divulgada em partes

EM VIGOR desde 02/11/1997
1 - Se as diferentes partes, volumes ou episódios de uma obra não forem publicados ou divulgados simultaneamente, os prazos de protecção legal contam-se separadamente para cada parte, volume ou episódio. 2 - Aplica-se o mesmo princípio aos números ou fascículos de obras colectivas de publicação periódica, tais como jornais ou publicações similares.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL191/23.2YHLSB-A.L1-PICRS22-04-2024CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I. O chamamento de terceiro à acção com fundamento em litisconsórcio necessário não pode assentar na mera busca de convocação dos meios necessários para materializar a concretização coerciva do decidido num contexto em que o quadro circunstancial alegado nos autos, a demonstrar-se, seria antes de improcedência e não de necessidade de chamamento de terceiros; II. Se alguém não for parte da relação

  • STA03107605-11-1996ROSENDO JOSE

    DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR

    I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.